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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA - SURSIS, SURSIS PROCESSUAL -…
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA -
SURSIS
SISTEMA ADOTADO: FRANCO-BELGA
PROCESSO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO PREENCHIDOS REQUISITOS
CONCEITO
INSTITUTO DE POLÍTICA CRIMINAL QUE VISA SUSPENDER A EXECUÇÃO DE PPL, QUANDO PRESENTES REQUISITOS, COLOCANDO O RÉU EM UM PERÍODO DE PROVAS
ART. 77, CP
REQUISITOS
PPL NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
NÃO SEJA REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
CONDENAÇÃO A PENA DE MULTA NÃO IMPEDE O BENEFÍCIO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS
NÃO SEJA INDICADA OU CABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR PRD
NO PRIMEIRO ANO DO PRAZO O CONDENADO DEVERÁ PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE OU SUBMETER-SE À LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
SURSIS ETÁRIO / HUMANITÁRIO - §2º
CONDENADO
MAIOR DE 70 ANOS (NO MOMENTO DA SENTENÇA
PPL INFERIOR A 4 ANOS
SUSPENSA POR 4 A 6 ANOS
RAZÕES DE SAÚDE
PRAZO DE SUSPENSÃO / PERÍODO DE PROVA
2 A 4 ANOS
SURSIS ESPECIAL
ARTs 77 c/c 78, §2º
Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA - ART. 81, CP
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME DOLOSO
FRUSTA, EMBORA SOLVENTE, A EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA OU NÃO EFETUA, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO
DESCUMPRE
LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
REVOGAÇÃO FACULTATIVA - ART. 81, §2º
DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA
SENTENÇA T.J. POR CRIME CULPOSO OU CONTRAVENÇÃO, A PPL OU PRD.
UMA VEZ REVOGADO O CONDENADO CUMPRIRÁ SUA PENA INTEGRAL
SURSIS PROCESSUAL
PEDIDO PELO MP NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
O JUÍZO AO RECEBER SUSPENDE O PROCESSO
PENA MÍNIMA COMINADA
IGUAL O MENOR A 1 ANO
QUALQUER CRIME
EXCETO
LEI MARIA DA PENHA
APÓS CUMPRIDO PERÍODO DE PROVA
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
MEDIDA DESPENALIZADORA - ART. 89, LEI 9.099/95