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Assembleia geral dos credores - Coggle Diagram
Assembleia geral dos credores
Pra que serve?
Para que seja manifestada a vontade dos credores de forma organizada
A manifestação será
dirigida para o administrador judicial
A sua criação
é FACULTATIVA
Participantes
Será compostas pelos credores que participam do processo, através de:
quadro geral de credores
ou na sua falta, na relação elaborada pelo administrador judicial
ou, na falta desta, na lista apresentada pelo devedor
Mesmo fora dessas relações, também poderão votar os credores que
estejam habilitados na data da realização da assembleia
ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial
NÃO
participarão da assembleia
os credores retardatários
ressalvados os titulares de créditos decorrentes da
legislação do trabalho.
os credores fiscais
porquanto
não se submetem a concurso de credores
os credores excluídos da recuperação.
aqueles credores cujos créditos não sejam alterados pelas condições do plano de recuperação
O representante do credor:
deve apresentar a prova de sua condição de representante
ou indicar as folhas dos autos do processo onde está essa condição
ao administrador judicial
até 24 horas antes da data marcada para a realização da assembleia
Nos créditos
trabalhistas
Poderá haver representação pelo
SINDICATO
Poderá participar
sem
direito a voto:
os sócios do devedor
bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas.
Competência
para deliberar sobre o pedido de
desistência do devedor
é necessário a concordância de todos os credores
Para deliberar sobre a
escolha do gestor judicial
nos casos de
afastamento do devedor
para deliberar sobre a
aprovação ou rejeição do plano de recuperação
NÃO podendo impor modificações
Ocorrerá uma
aprovação tácita
se não houver manifestação no prazo legal
para deliberar sobre a constituição do
comitê de credores
bem como sobre a escolha e substituição dos seus membros
para deliberar sobre
qualquer matéria
que possa afetar os
interesses dos credores.
Convocação
O JUIZ
convocará a assembleia
De oficio
Ou, a requerimento de:
Comitê de Credores,
do Administrador Judicial
ou de credores que representem pelo menos 25% dos créditos de determinada classe
Instalação
em primeira convocação
Presença de credores que representem mais da metade
(+50%)
dos créditos
de cada classe
computados pelo valor
e não por cabeça
Em segunda convocação
com
qualquer número
de credores.
A assembléia será
presidida pelo Administrador judicial
No caso de
destituição ou substituição ou incompatibilidade
do administrador judicial
será presidida pelo credor presente que seja titular do maior crédito.
Deliberações
São tomadas por votos
não secretos
levando em conta o valor dos créditos
e não o número de credores
salvo no que tange à aprovação do plano de recuperação judicial.
créditos em moeda estrangeira
a conversão será feita pelo câmbio da véspera da realização da assembleia
Plenário
é a manifestação conjunta dos credores,
SEM a divisão em classes
A
regra geral
é a deliberação nesse conjunto
Pelo sistema de contagem de votos pelo
valor do crédito
.
Classes para
apreciação do plano de recuperação judicial
Os credores serão divididos em 04 classes
haverá uma forma diferente de cômputo dos votos
Nas classes I e IV,
IN
dependentemente do valor de seu crédito.
a proposta deverá ser aprovada pela
maioria simples dos credores presentes,
Nas classes II e III
aprovada por credores que representem mais da metade
(+50%)
do
valor total dos créditos
presentes à assembleia
e,
cumulativamente
, pela maioria simples
(+50%)
dos credores presentes.
quatro classes
I – titulares de créditos derivados da l
egislação do trabalho
ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II – titulares de créditos com
garantia real;
III – titulares de
créditos quirografários
, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados;
IV – titulares de créditos enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte
Classes para constituição e eleição do
comitê de credores
Para escolha dos membros do Comitê de Credores
A votação levará em conta
APENAS
o valor do crédito
Poderá ser
dispensada a realização da assembleia
:
nos casos de nomeação ou substituição dos membros
se houver requerimento subscrito por credores que representem a maioria dos créditos de uma classe indicando o nome do representante
quatro as classes votantes:
(a) credores derivados da
legislação do trabalho;
(b) credores com
direitos reais de garantia e privilégios especiais;
(c) credores
quirografários e com privilégio geral;
(d) 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de
microempresas e empresas de pequeno porte
, com 2 (dois) suplentes
Os créditos utilizados na computação de votos
Serão aqueles constantes do:
quadro geral de credores ou,
na sua falta, na relação elaborada pelo administrador judicial,
ou, na falta desta, na lista apresentada pelo devedor.
qualquer
alteração posterior nos créditos
NÃO afeta a deliberação tomada