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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos III - Coggle Diagram
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos III
Princípio da Presunção da Inocência (ou Estado de Inocência ou não culpabilidade)
É possível a expedição de mandado de prisão após o Julgamento pelos Tribunais de 2ª instância, pois estarão pendentes de apreciação apenas de recursos SEM efeito suspensivo. 2ª inst. - RE para STJ e STF.
Súmula 444, STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
É INDEVIDA a eliminação de candidatos (concurso) que possuam
Processos com sentença Absolutória
Punibilidade extinta por prescrição
Inquéritos Arquivados
quando houver sursis ou transação penal
Prisão Civil por Dívida
Depositário Infiel NÃO é mais cabível
hierarquia supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos (Pacto São José da Costa Rica) anteriores a EC 45/04.
é indevido falar que tornou inconstitucional, pois não mudou nada na CF.
Inadimplemento Voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
Não é o simples deixar de pagar, e sim não pagar porque não quer ou sem dar nenhuma justificativa idônea (ex.: desemprego).
Outras Disposições de natureza penal
a identificação criminal da pessoa que já é civilmente identificada (RG) é
proibida
, SALVO se previsto em lei.
baseado nisso, algumas organizadoras de concurso público não mais coletam digitais de candidatos, isso porque já apresentam documentação pessoal na entrada.
Acusado/Réu
Não é obrigado a fornecer padrão de voz nem de escrita
Direito de recusar a participar do procedimento de restituição da cena do crime
Direito de Silêncio
NÃO PODE fazer uso de documento falso ou falsa identidade, mesmo que para ocultar a situação de foragido
essa conduta perante autoridade policial é TÍPICA (crime), mesmo que alegando autodefesa.
Assistência Jurídica aos Necessitados
Defensoria Pública
foi reconhecida a sua legitimidade para ajuizar
ação civil pública
que vise promover a TUTELA judicial de direitos DIFUSOS E COLETIVOS de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
foi transferida da União para o DF a tarefa de organizar e manter a Defensoria Pública do DF
Equiparação de Tratados Internacionais sobre direitos humanos (TIDH) às EC (emendas)
Aprovado em cada casa do Congresso Nacional
2 turnos
sobre Direitos Humanos
3/5 dos votos
Posterior a EC 45/04
antes da EC 45/04 - força Supralegal (acima da lei, abaixo da CF e das EC's)
Controle de convencionalidade - frente a norma supralegal.
Controle de constitucionalidade - frente a CF.
OBS.:
Equivalente à EC
Decreto Legislativo 186/2008
Decreto Presidencial 2009
Convenção sobre os direitos das
Pessoas com Deficiência
e de seu protocolo facultativo
Decreto Legislativo 261/2015
Decreto Presidencial 2018
Tratado de Marraqueche - TIDH
facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com
deficiência visual ou com outras dificuldades sobre o texto
impresso
Remédios Constitucionais
Habeas Data - HD
Precisa de advogado
Natureza DÚPLICE
Conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou caráter público.
Retificação
de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Gratuito
SÓ Repressivo, pois se exige o prévio indeferimento (recusa) na via administrativa
Direito de Informação de caráter pessoal
CAI EM PROVA
o HD pode ser usado para obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados da Receita Federal
o HD é inadequado para pretensão de sustar a publicação matéria em sítio eletrônico.
não cabe HD para se obter vistas de processo adm.
o HD não se presta para solicitar informações relativas a terceiros.
a recusa na expedição de CERTIDÃO, mesmo que tenha informações de caráter pessoal, é combatida por MS, pois direito de certidão não se confunde com informação.
MANDADO DE SEGURANÇA - MS
no MS é possível a
desistência
a QUALQUER TEMPO,
independentemente
do consentimento do impetrado. Esse raciocínio não se modifica mesmo se já tiver sido proferida sentença favorável ao impetrante.
diferente do CPC: pode desistir da ação, mas após a citação do réu, será necessária a anuência deste.
MS COLETIVO
legitimidade
Organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e, em pleno funcionamento há, pelo menos, 1 ano (só a associação)
NÃO precisa de autorização expressa dos associados ou sindicalizados.
OBS.:
art. 5º, LXX: só vale o MS coletivo por estar diante da SUBSTITUIÇÃO processual.
art. 5º, XXI: direito de associação: REPRESENTAÇÃO processual - indispensável a autorização expressa.
Partido Político com representação no CN.
Nem a CF nem a Lei conferiram expressamente a legitimidade ao MP nem a DP.
Não cabe MS contra decisão judicial
transitada em julgado
.
não cabe MS, interposto pelo Ministério Público, para
atribuir efeito suspensivo
a recurso que não o possua.
Preventivo ou Repressivo
Liminarmente: fumus boni iuris e periculum in mora
prazo decadencial de 120 dias no REPRESSIVO, a contar do momento em que a pessoa é cientificada do ato.
não cabe MS contra
decisões interlocutórias
proferidas nos âmbitos dos Juizados Especiais.
não cabe MS contra ato que caiba recurso adm. com
efeito suspensivo
, independentemente de caução
não cabe MS contra decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo.
praticado o ato por autoridade, no exercício de competência DELEGADA, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.
a regra de competência em relação ao MS é no sentido de que cada Tribunal julga os remédios contra ele impetrados. Ação rescisória e revisão criminal também.
Súm. 625, STF:
a controvérsia sobre matéria de direito NÃO IMPEDE a concessão de MS.
Súm. 624, STF:
não compete ao STF conhecer originariamente MS contra atos de outros Tribunais.
quando o responsável por
ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público
.
Caso de eventual benefício que deixou de ser pago: o
pagamento de valores retroativos
não poderão ser pleiteados por MS - Súmula 271, STF: a concessão de MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou via judicial própria.
pode ser individual ou coletivo
não cabe MS contra
lei em tese
- possível é ADI
Direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD - Residual
prova DOCUMENTAL previamente
não cabe MS contra
ato de gestão comercial
por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Concessionárias de serviço público.
CF 1934
Habeas Corpus - HC
Responsabilidade Penal das PJ's em crimes ambientais
STJ: Teoria da Dupla Imputação (PJ e natural) - trancamento da ação penal
STF: relativização da dupla imputação - podendo a ação tramitar apenas contra a PJ
HC não é adequada, pois PJ não tem como ser presa
DEVE ser assinada, não admite HC apócrifo
Paciente
Pessoa beneficiada, pode ser o impetrante ou não.
SÓ pessoas NATURAIS
Maior ou menor de idade.
DEVE ser em português
Impetrado ou Autoridade Coatora
Autoridade Pública
juiz, delegado, CPI
Particular
hospital, clínica, etc.
não há previsão legal, mas ADMITE medida liminar
Impetrante
MP para beneficiar o acusado
magistrados e delegados de polícia, no exercício de suas funções, NÃO podem impetrar, MAS os magistrados poderão conceder a ordem, de ofício, caso estejam diante de uma ilegalidade patente.
qualquer pessoa, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira
Em regra, NÃO admite pedido de absolvição, pois HC não é modo comprobatório.
MAS É admitido no caso de análise de insignificância porque são requisitos objetivos.
ÚNICO que não precisa de advogado (capacidade postulatória)
Espécies
Repressivo/Liberatório
Preservativo/Profilático ou Trancativo
pré-preventivo
contra
decisão
que tenha decretado quebra de sigilo, trancar inquérito ou ação penal
Preventivo/Salvo-Conduto
Gratuito
NÃO É ADMITIDO
contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena
obter restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte
quando já extinta a pena privativa de liberdade
para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário
contra imposição de pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública
substitutivo de recurso ordinário
contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Direito de Locomoção - ir, vir e ficar.
Mandado de Injunção - MI
CF/88
normas de eficácia LIMITADA
Controle Difuso de constitucionalidade
pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal
a competência dependerá da autoridade que está sendo omissa
pode ser individual ou coletivo
Partes
Impetrante
titular do direito - à nacionalidade, à soberania, à cidadania
qualquer pessoa
SE COLETIVO
Defensoria Pública
Partido Político com representação no CN.
Ministério Público
Organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e, em pleno funcionamento há, pelo menos, 1 ano (só a associação)
Impetrado
sanar omissões legislativas
Direito líquido e certo
exige
prova pré-constituída, de natureza meramente DOCUMENTAL.
Ação Popular - AP
qualquer CIDADÃO
se desistir, o MP pode prosseguir (não é legitimidade para ajuizar)
OBS.: JURISPRUDÊNCIA prevê a possibilidade do MP ajuizar
NÃO PODE PROPOR
Inalistáveis
Partidos Políticos
Apátridas
Organizações Sindicais
Estrangeiros
exceto os portugueses com reciprocidade
e quaisquer outras pessoas jurídicas, ALÉM de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido.
combater atos lesivos
Moralidade Administrartiva
Meio Ambiente
Patrimônio Público
Patrimônio Histórico e Cultural
em regra,
não há foro privilegiado
- é contra qualquer autoridade sendo julgado no juízo de 1º grau.
EXCETO se envolver
conflito federativo
(UxE/ ExE) - será competência originária do STF
Preventivo ou Repressivo
DIFERENTE de iniciativa popular de lei (democracia direta)
Gratuito, salvo comprovada má-fé
writs, garantias ou ações