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Concurso de pessoas - Coggle Diagram
Concurso de pessoas
Requisitos
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• Pluralidade de agentes culpáveis (e, obviamente, de condutas)
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OBS
é cabível a coautoria em
crimes culposos, embora não seja cabível a participação:
não se pode condenar um dos comparsas por homicídio culposo e outro por homicídio doloso, quando reconhecida a ocorrência de concurso de agentes.
Isso porque o concurso de pessoas, dada a adoção da teoria monista, pressupõe a unidade de infrações penais, objetiva e subjetivamente, ou seja, todos devem responder pelo mesmo delito, e sob o mesmo elemento subjetivo (dolo ou culpa)
crimes monossubjetivos, em regra o delito é praticado por um único agente, não sendo necessária a pluralidade de agentes. Portanto, nestes crimes (que são a regra), o concurso de agentes é meramente eventual.
crimes de corrupção ativa e passiva o CP adotou a teoria dualista, eis que num mesmo contexto criminoso, em relação ao corruptor e ao corrompido, cada um responderá por um delito diferente (o particular por corrupção ativa e o funcionário por corrupção passiva)
Aspectos gerais
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todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade (a pena de cada um corresponderá à valoração de sua conduta)
Espécies
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necessário
tipo penal exige
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condutas convergentes
se encontram e produzem, juntas, o resultado pretendido
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Participação
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conceito
o agente colabora p o crime, mas não pratica a conduta do tipo penal
obs
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Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de 1/6 a 1/3
Coautoria
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tipos de coautoria
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imprópria (colateral)
dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
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observações importantes
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na coação física irresistível, não há
autoria mediata, mas autoria direta
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crimes omissivos próprios se admite a participação moral, quando, por exemplo, alguém induz outra pessoa a se omitir.
Autor
aquele q pratica o núcleo do tipo penal, os demais são partícipes
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pluralidade de agentes
autoria mediata
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em crimes próprios, cabe autoria mediata se o autor mediato tiver as condições exigidas
todos os agentes devem ter discernimento (se não, é caso de autoria mediata)
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