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LEI Nº 6.362/2019 (Manutenção e Conservação de Barragens) - Coggle Diagram
LEI Nº 6.362/2019 (Manutenção e Conservação de Barragens)
Assunto
Institui a Política de
Manutenção e Conservação
de Barragens – PMCB/DF.
Objetivos
I –
garantir a observância de padrões de segurança de barragens
de maneira a
reduzir
a possibilidade de acidente e suas consequências;
II –
regulamentar as ações de segurança
a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e usos futuros de barragens no território do Distrito Federal;
III –
promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança
empregadas pelos responsáveis por barragens;
IV –
criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público
, com base em fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;
V –
coligir informações
que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos órgãos competentes do Poder Executivo;
VI –
estabelecer conformidades de natureza técnica
que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo
Poder Executivo
;
VII –
fomentar
a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos;
VIII
–
assegurar, com a máxima prioridade, a proteção à fauna, à flora e às comunidades
localizadas nas proximidades das barragens.
Responsável legal pela segurança da barragem
É o
agente privado ou governamental
com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício
próprio ou da coletividade.
Instrumentos
I – o
sistema de classificação de barragens
por categoria de risco e por dano potencial associado;
II –
o plano
de segurança de barragem;
III –
o relatório
de segurança de barragens;
IV –
o plano de ação de emergênci
a – PAE,
quando exigido.
Obs:
A obrigatoriedade de elaboração e atualização dos instrumentos deve ser estabelecida pelo órgão fiscalizador.
Plano de segurança de barragem
É um instrumento de implantação
obrigatória
pelo
responsável legal pela segurança da barragem.
Objetivo:
é auxiliar o
agente público ou privado
na gestão da segurança da barragem.
Deve conter:
Dados técnicos da barragem
, especialmente os de construção, operação e manutenção;
E o panorama do estado atual da segurança
, obtido por meio das inspeções realizadas pelo responsável legal público ou particular.
Revisão periódica
parte integrante do plano.
tem o objetivo de verificar regularmente o estado geral de segurança da barragem.
deve indicar as ações a serem adotadas pelo responsável pela barragem para manutenção da segurança.
O responsável técnico pelo plano de segurança de barragens e pela revisão periódica deve ter registro no CREA.
Deve ser atualizado em decorrência das inspeções regulares e especiais e das revisões periódicas
de segurança da barragem, incorporando suas exigências e recomendações.
Deve estar disponível no próprio local da barragem, bem como no órgão competente do
Poder Executivo
.
Infração
É toda conduta
omissiva ou comissiva
a que a lei comine uma sanção.
Infrator
Aquele que desobedecer às suas disposições, podendo ser ele pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que cometa uma infração.