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A conduta incompatível com a advocacia, que consiste numa infra- ção disciplinar do advogado, também é considerada inidônea para fins de inscrição e impede a inscrição no quadro de advogados nos termos do Regulamento Geral, art. 20§2º;
Aquele que for condenado por crime infamante será considera- do inidôneo;
Aquele que, mesmo que condenado por crime infamante, caso tiver obtido sua habilitação judicial não poderá ser considerado inidôneo.