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4-SEGURADOS E DEPENDENTES- PARTE 2, Prof.Yegor Moreira Jr. - Coggle Diagram
4-SEGURADOS E DEPENDENTES- PARTE 2
Segurado empregado doméstico
art. 11, II, Lei n. 8.213/91 :male-cook::skin-tone-6:
Quem presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades
sem fins lucrativos
EX> CUIDADORES, COZINHEIROS, MOTORISTAS PARTICULARES
Só válido a partir de abril de 1973
STJ-diz que não- PODE SER reconhecida antes de 1973
INTRO
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Empregado: estão subordinados;
Empregado doméstico; local familiar, sem fins lucrativos;
Trabalhador avulso: OGMO ou sindicato, sem vínculo empregatício.
Contribuinte individual: autonomia, parcial ou total;
Segurado especial: regime de economia familiar
Segurados facultativos
que está fora da roda da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária EX: DONA DE CASA, ESTUDANTES, BOLSISTAS, ESTAGIÁRIO
só é possível a partir dos 16 anos
A
filiação
como segurado facultativo só produz efeitos a partir da
inscrição
e do primeiro
recolhimento e não pode ser retroativa
Vedações Segurado Facultativo
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo
, de pessoa participante de regime próprio de previdência
DEPENDENTES
HIERARQUIA ENTRE AS CLASSES DE DEPENDENTES
Na
classe 2
: os pais
NECESSITA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Na classe 3:
o irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimônio ou possua união estável com pessoa do sexo oposto
NECESSITA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Na classe 1:
o cônjuge, o companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido OU deficiência mental absoluta
NÃO NECESSITA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
UNIÃO ESTÁVEL COM SEGURADO JA CASADO
A CONCUBINA PODE TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO QUE ERA CASADO
CONSEQUÊNCIAS NA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
EXCEÇÃO, SE A EX-CÔNJUGE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA, TERÁ DIREITO DE RECEBER A PENSÃO POR MORTE
REGRA GERAL, NÃO HÁ MAIS VÍNCULO ENTRE O SEGURADO E A EX-CÔNJUGE
ENTEADO E MENOR SOB GUARDA
NECESSÁRIO COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
DEPENDENTE DEVE TER UM SEGURADO PARA TER UMA RELAÇÃO JURIDICA COM O RGPS.
A existência de um dependente de hierarquia superior exclui o direito dos dependentes inferiores
O falecimento do dependente superior não se transfere ao dependentes inferiores.
se há dependentes da mesma categoria o beneficio é dividido em partes iguais
Segurado contribuinte individual
art. 11, V, do PBPS, e art. 12, V, do PCSS :male-singer:
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária
com auxílio de empregado em número que exceda à razão de cento e vinte pessoas/dia dentro do ano civil
superior a 4 modulos rurais
Garimpeiros
classe de segurados não tem vínculo de natureza trabalhista ex:
empresários, autônomos e equiparados
Ministros de confissão religiosa e Membros do instituto de vida religiosa - religiosos
brasileiro civil que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional
Síndicos- só se exercer atividade remuneratória
Segurado trabalhador avulso art. 9º, VI, do RPS:ship:
intermediação pelo
gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.
exercem suas atividades nos
portos
presta serviço a diversas empresas, mas sem vínculo empregatício
Segurado especial
:male-farmer::skin-tone-2:
área rural não pode ser superior a 4 módulos fiscais
exercidas individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, a qualquer título Ex> Posseiros, Arrendatários, Boias-frias, Meeiro
admitir a contratação eventual de mão de obra-não poderá ultrapassar
*120 pessoas
no ano civil
renda mensal no valor de um salário mínimo
o segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
a contribuição do segurado especial é feita mediante a aplicação de uma alíquota sobre
o resultado da comercialização da produção.
ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja
beneficiário de programa assistencial oficial de governo ou benefício previdenciário;
Prof.Yegor Moreira Jr.