Abstratas, concretas, simples, complexas, principais, acessórias, pessoais, obrigacionais, reais, absolutas e relativas, públicas e privadas. Relações jurídicas de direito material
constitucional, penal, administrativa, tributária, trabalho, civil e comercial.
Relações jurídicas civis => Estabelecem-se entre pessoas consideradas em pé de igualdade
=> Relativas à pessoa em si mesma ou no seio da família, bem como as decorrentes da sucessão mortis causa, além daquelas estabelecidas entre particulares de caráter patrimonial (contratos, propriedade, etc.)
=> Colocadas de forma abstrata no código civil, concretizadas na medida em que a conduta dos homens se amoldar à fórmula genérica de cada um dos artigos da Lei.
Relação jurídica penal => Travada entre o Estado (titular do direito de punir) e o autor de uma condutas definida como crime na Lei.
Relação jurídica processual => Havida entre o Estado e as partes envolvidas no processo, na qual são exigidos comportamentos atinentes ao bom andamento do processo, visando a uma decisão sobre um direito material questionado.
Relação jurídica tributária => Estabelece-se entre o Estado e o particular, com a finalidade de criar e cobrar tributos, visando prover recursos que se voltarão para benefício de toda a sociedade.