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Classificação dos Crimes PT 2 - Coggle Diagram
Classificação dos Crimes PT 2
Crimes instantâneos e Permanentes
Crime Instantâneo
delito de consumação imediata, isto é, a consumação {efeito do crime}
ocorre em um momento determinado, sem se prolongar no tempo, ex.: Furto; roubo.
a Maioria dos crimes. Ex: Quando um agente furta o celular de uma pessoa em um ônibus,
o crime se consuma no momento da Subtração do aparelho, mesmo que o agente fique anos com o ele
Crime Permanente - Súmula 711 do STF
Delito se consuma ao longo do tempo, a consumação do crime ocorre reiteradamente
enquanto o agente pratica, por isso, o auto da Prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer momento.
se durante a ocorrência do crime é criada uma lei mais gravosa, ela será aplicada a este crime, mesmo que prejudique o réu.
ex, Posso de arma de fogo, extorsão mediante a sequestro
Existem
crimes eventualmente permanentes
,
ex: furto de energia elétrica {art. 155, §3°, CP}, Trata-se de crimes, em regra, instantâneos,
mas que podem se prolongar, de acordo com a vontade do agente.
Crime instantâneo de efeitos permanentes
a consumação ocorre em momentos específicos, como nos crimes instantâneos.
Todavia, os
efeitos
do delito se prolongam no tempo.
ex Bigamia {Art. 235, CP}
A pessoa se casa com uma 2° pessoa, o crime ocorre no ato do 2° casamento, mas os efeitos se estendem pois a pessoa continua casada
Segue as regras dos crimes instantâneos, ou seja,
a prisão em flagrante só pode acontecer na hora do crime, quando os atos consumatórios estão sendo praticados.
Crime a Prazo
só haverá a consumação do delito após o transcorrido o tempo legalmente determinado
ex Apropriação de coisa achada {art. 169, II, CP} - só se consuma após 15 dias.
Crime Habitual
é exigida a reiteração de atos para q haja a consumação do delito
ñ se admite a tentativa.
Ex: art. 284 - exercer o curanderismos - Só se configura crime se a pessoa praticar peça 2° vez.
Crime Unissubjetivo e Plurissubjetivo
Crime Unissubjetivo {Unilateral, monosubjetivo, de concurso eventual}
Crimes que podem ser praticados por um ou por vários agentes
em concurso de pessoas
Crime Plurissubjetivo {plurilateral, de concurso de pessoas necessário}
Delito que só pode ser praticado em concurso de agentes { coautores ou partícipes}, e agentes inimputáveis.
Ex Associação criminosa {art. 288, CP}
Pode ocorrer mesmo com 2 menores, desde que um dos 3 seja >18.
Crime Eventualmente coletivo
Trata-se de delito Unissubjetivo que, praticado em concurso de agentes
gera aumento de pena ou qualificadora, ex **Furto qualificado, art. 155, §4°, IV, CP
São aplicados às mesmas regras dos crimes plurissubjetivo.
Crime de Dano e de Perigo
Crime de Dano
Delito que gera efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma Penal
Normalmente estão relacionados aos crimes Materiais, pois é necessário que haja a consumação para q se caracterize o delito.
Ex: lesão corporal; Homicídio
Crime de Perigo
Consuma-se com a exposição do bem jurídico a perigo, dividi-se em:
a)
Crime de perigo concreto
: deve haver a efetiva comprovação do risco ao bem jurídico.
Ex: Crime de explosão (art. 251, CP)
mesmo que ñ haja um efetivo dano, tem que ser provado que houve perigo.
b) Crime de perigo abstrato ou presumido
: Basta a mera conduta,
uma vez que a lei a presume perigosa. Não requer um risco concreto ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Ex: Tráfico de drogas, Porte ilegal de armas - vão na contramão do
princípio da Lesividade
Crime Unissubsistente e Plurissubsistente
Crime Unissubsistente
: A conduta é realizada mediante a somente uma ação.
ñ se admite o fracionamento dos atos de execução. Desta forma, eles não admitem a tentativa
Ex: Injúria; difamação; ameaça
ñ tem como interromper pq a conduta é uma só. Ex: xingar alguém, não tem como interromper um palavrão.
crime plurissubsistente
: A conduta pode ser fracionada. Há mais de uma ação com intuito de consumar o delito
Admite a tentativa, ex Homicídio - Passa pela cogitação, atos de preparação e os atos executórios