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Classificação dos Crimes - Coggle Diagram
Classificação dos Crimes
Classificação Legal
Nome atribuído pela própria Lei ao crime
também é conhecida como:
nomem iuris
ou
rubirca marginal
.
Ex: a Classificação legal de matar alguém é
homicídio
É possível ter crime sem classificação legal. Ex 319 do CP, ñ tem
nomem iuris
.
Classificação Doutrinária
é quando os Estudiosos do Direito Penal
agrupam infrações penais em determinadas categorias de acordo com determinadas características.
Classificação Doutrinária
Crime material {causal}
Infração cujo a conduta do agente gera modificação no mundo exterior
{resultado Naturalístico}
e que só se consuma quando tal resultado é obtido.
Ex: Homicídio - resultado naturalístico é perda da vida.
Crime formal {de consumação antecipada, de resultado cortado}
A conduta {tipo Penal} descreve uma mudança no mundo exterior
{resultado naturalístico}
entretanto, não é necessária sua ocorrência para consumação do Delito.
Consuma-se com a conduta ñ com o resultado
Ex Corrupção de menores - Súmula 500 do STJ
a consumação deste crime independe de prova efetiva de corrupção do menor
Crime de Mera conduta
ñ precisa de resultado naturalístico, a conduta descrita no tipo penal já basta
Ex Violação a domicílio {art. 150, CP} Porte de arma de Fogo {lei 10.826/03
Crimes Simples e complexos
Crimes simples
Delito formato por apenas um tipo penal
ex: furto; Homicídio.
Maioria dos crimes
Crime complexo
Delito que resulta na fusão de 2 ou mais tipos penais.
ex: extorsão mediante sequestro {extorsão + sequestro}
Princípio da Consunção
: O crime fim absorve o crime meio
ex: o agente ñ vai responder por extorsão ou p/ sequestro, ele vai responder por
extorsão mediante a sequestro
.
em sentido estrito
Tipo Penal + Tipo Penal
em Sentido Amplo
Tipo Penal + conduta em tese lícita
art. 138, calúnia + Noticiar um fato à autoridade pública =
Art 339, denunciação caluniosa
Crimes Ultra complexo
crime complexo q possui uma qualificadora ou causa de aumento de pena
previsto num tipo penal específico.
Ex Roubo praticado com emprego de arma de fogo {art. 157, §2°-A, I, CP}
Todo Crime : Material; Formal ou de Mera conduta
possuem resultado Jurídico, que é a violação do bem jurídico tutelado pela norma penal
Mas nem todo crime possuí resultado Naturalístico