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CONCURSO DE PESSOAS - Coggle Diagram
CONCURSO DE PESSOAS
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DUAS OU MAIS PESSOAS CONCORRER PARA A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA INFRAÇÃO PENAL, TODOS COM IDENTIDADE DE PROPÓSITOS.
ART. 29, CP - QUEM, DE QUALQUER MODO, CONCORRER PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.