Morte presumida sem decretação de ausencia: A pessoa pode ter morte presumida declarada sem decretação de ausência quando estiver em situação de perigo de vida com morte extremamente provável ou desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos do fim da guerra (CC, art. 7, I e II). A declaração tem de ser feita por sentença e esta registrada em cartório(CC, art. 7, parágrafo único e art. 9, IV).