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Efeitos da decisão de processamento da recuperação - Coggle Diagram
Efeitos da decisão de processamento da recuperação
Além de deferir o processamento, o juiz irá:
• nomeará o administrador judicial;
• determinará a
dispensa da apresentação de certidões
negativas, para que o devedor exerça suas atividades,
exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios fiscais;
• ordenará a
suspensão de todas as ações e execuções
em curso;
Será limitada a no máximo 180 dias, contados da publicação da decisão que defere o processamento (tal prazo é improrrogável).
Não atinge terceiros garantidores, sócios ou quaisquer outros codevedores;
Exceções
• Ações que demandem quantias ilíquidas;
• Execuções fiscais;
• Ações dos outros credores não sujeitos a recuperação;
• Ações sem efeitos patrimoniais econômicos;
• determinará ao devedor a
apresentação de contas mensais;
• e ordenará a
intimação do Ministério Público e das
fazendas públicas, onde o devedor tiver estabelecimento.
• A decisão também terá o condão de
suspender a prescrição temporariamente
(Lei no 11.101/2005 – art. 6o)
• e
condicionar o pedido de desistência à concordância dos credores
(art. 52, § 4o).
•
Força atrativa do juízo recuperacional.
Os credores passarão a ter oportunidade de se manifestar no processo
requerendo a convocação da assembleia para a constituição do comitê de credores.
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Deferido o processamento do pedido de recuperação judicial
Será publicado um edital na imprensa oficial
O edital conterá
lista nominal de credores
Com valor e classificação
apresentada pelo devedor
assinalando-se expressamente o prazo de 15 dias para
habilitação dos credores não incluídos na lista
apresentação de divergências por aqueles incluídos
advertência sobre o prazo de 30 dias para oposição ao plano de recuperação judicial.
e também será determinado à
junta comercial que proceda à anotação
do deferimento do processamento da recuperação no registro