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Pré-contrato ou contrato preliminar de compra e venda de imóvel loteado -…
Pré-contrato ou contrato preliminar de compra e venda de imóvel loteado
O que é?
É um acordo realizado sob condições gerais, antes da assinatura do compromisso de compra e venda
Serão considerados pré-contratos
a promessa de cessão,
a proposta de compra,
a reserva de lote
ou qualquer, outro instrumento, do qual conste a manifestação da vontade das partes
com a indicação do lote,
o preço e modo de pagamento,
e a promessa de contratar.
Realizado um pré-contrato, surge:
Obrigações do vendedor
outorgar, posteriormente, ao comprador o compromisso de compra e venda.
No caso de descumprimento
o comprador poderá notifica-lo para:
1- outorgar do contrato
ou, 2- oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de proceder-se ao registro de pré-contrato
passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão.
Para o registro, é necessário que o comprador comprove haver cumprido a sua prestação
salvo se ainda não exigível.
A lei NÃO traz quem deverá realizar a notificação