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3-JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA, Prof.Yegor Moreira Jr-Processo de…
3-JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA
ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA
ANTES DA CITAÇÃO INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU
APOS A CITAÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DO RÉU. deve ser feita o despacho saneador.
INDEFERIMENTO DA P.I- ART. 330 CPC
Quando a parte for manifestamente ilegítima.
Quando ao autor carecer de interesse processual
Inépcia
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL LEVA O PROCESSO A EXTINÇÃO, MAS DESTA DECISÃO
Caberá
Apelação
Se Indeferida A Inicial na sua TOTALIDADE-Aart.1009
CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO SE INDEFERIDA PARTE DA INICIAL
Quando, postulando em causa própria, o advogado não cumprir as determinações do art. 106, e quando o autor não emendar a inicial, na forma do art. 321.
PROCEDIMENTO RECURSAL
INTERPOSTO O RECURSO
(APELAÇÃO OU AGRAVO)
JUÍZO DE RETRATAÇÃO ;
O JUÍZO, QUE PROFERIU A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, PODERÁ REVER SUA DECISÃO ANTERIOR. PRAZO DE 5 DIAS
SE
RETRATAR
, REALIZA A CITAÇÃO DO RÉU E O RECURSO É EXTINTO. NÃO SOBE PARA O TRIBUNAL
NÃO
SE RETRATAR, INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
(A DEFESA CONTRA O RECURSO INTERPOSTO )
APRESENTADA OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, O RECURSO É REMETIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR.
ACORDÃO PODE MANTER A DECISÃO RECORRIDA E EXTINGUIR O PROCESSO
ACORDÃO PODE MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA E MANDAR CITAR O RÉU
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA
NEGATIVO
CASO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
EXTINGUIR O PROCESSO SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU. ATO DE FASE DECISÓRIA
ORDINATÓRIO
O JUIZ VAI SANAR UMA IRREGULARIDADE OU UM VÍCIO PROCESSUAL. Ex> Manda
emendar a inicial
, como por exemplo, a juntada documentos faltantes, pagar as custas processuais, etc.
Feita a emenda e aceita, o processo prossegue
Não realizada a emenda, a exordial será indeferida. O processo é extinto.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO JUDICIAL
O JUIZ DEVE INDICAR O VÍCIO A SER SANADO
POSITIVO
manda realizar a citação do réu e agenda a audiência de conciliação
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO-ART.332 CPC
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PRESSUPOSTOS
i) a causa deve
dispensar a fase instrutória
DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL OU PERICIAL
ii)
Pedido contrário a precedente obrigatório
o pedido deve encaixar-se em uma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 332 ou no §1o do mesmo artigo
I - enunciado de
súmula
do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II -
acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de
recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de
resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
;
IV - enunciado de
súmula
de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo,
a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
RECURSO
CABE
AGRAVO
SE O JUIZ JULGAR IMPROCEDENTE
PARTE
DOS PEDIDOS
CABE
APELAÇÃO
QUANDO O JUIZ JULGAR IMPROCEDENTE A
TOTALIDADE
DOS PEDIDOS
PROCEDIMENTO RECURSAL
VIDE O PROCEDIMENTO RECURSAL DO INDEFERIMENTO DA INICIAL
Prof.Yegor Moreira Jr-Processo de Conhecimento