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OBJETOS DO CRIME, Outras Classificações Doutrinárias, Fases de Realização…
OBJETOS DO CRIME
Objeto material
é uma pessoa ou coisa atingida pela conduta criminosa
furto, homicídio
Objeto formal
é o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal
No caso do furto, por exemplo, é o patrimônio. No caso do crime de homicídio, é a vida.
Outras Classificações Doutrinárias
sujeito ativo
Crime próprio
exige qualidade específica do autor;
Crime comum
pode ser perpetrado por qualquer pessoa;
Crime de mão própria
autor específico e conduta praticada em pessoa
classificação relacionada à quantidade de agentes delitivos
Crime monossubjetivo/unissubjetivo
apenas um agente
Crime plurissubjetivo
múltiplos agentes
relacionada com o resultado da conduta
criminosa
Crime Formal ou de Consumação Antecipada
Prevê a conduta e o resultado naturalístico, entretanto , este último é dispensável.
Crime de Mera Conduta
Descreve somente a conduta.
não prevê resultado naturalístico;
Crime Material
Apresenta uma conduta e o chamado
resultado naturalístico
. È necessário que ocorra o resultado.
Classificação relacionada com o tipo penal e o número de maneiras de praticá-lo
(quantidade de verbos)
Crime de Ação Múltipla
Prevê várias formas para sua prática
Crime de Ação Única
Prevê apenas um verbo (forma única de perpetrar à conduta)
circunstâncias que podem tornar a pena
cominada ao crime mais ou menos elevada, a depender do caso.
Crime Privilegiado
Crime Simples
Crime Qualificado
Classificação baseada na consumação do delito
Permanente
Instantâneo de Efeitos Permanentes
Crime Instantâneo
Crime Militar
Próprio
Impróprio
Crime Funcional
funcionário público
Crime Funcional Próprio
Crime Funcional Impróprio
conduta praticada pelo agente
Omissivo
Conduta Mista
Crime Comissivo
classificação dos crimes de
acordo com o número de atos praticados
Crime Unissubsistente
Plurissubsistente
Categoria relacionada com o iter criminis, ou seja, com o quão longe o autor
conseguiu chegar na prática delituosa.
Tentado
Exaurido
Crime Consumado
Fases de Realização do Delito
iter criminis, ou seja, o caminho do crime
Preparação
autor começa a trabalhar para que possa iniciar a execução do delito
Em regra, não puníveis, salvo se crime autônomo;
Execução
agente inicia a execução da conduta criminosa
Cogitação
fase interna. surge a intenção de praticar um determinado crime
princípio da lesividade,a cogitação não é uma fase punível,
Consumação
o agente atinge o resultado do crime. o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal
Exaurimento
específico de algumas infrações penais, em que o potencial
lesivo se esgota por completo.