CF, Art. 173, § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
TEM PREVISÃO NA CF, MAS NÃO TEM EM NENHUMA LEI, PORTANTO ELA PODE SER PUNIDA, MAS NÃO SERÁ POIS NÃO HA NENHUMA LEI QUE INCRIMINA PJ POR CRIM
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