TEORIA MONISTA/UNITÁRIA (ADOTADA PELO CP DE FORMA TEMPERADA) trata todos como autores: se todas as contribuições causas para o resultado típico são equivalentes, então todos são os autores. Se as diferenças de contribuição subjetiva e objetiva exprimem a culpabilidade pesoal, então consideradas na pena, e a sanção penal aparece em íntima correlação com a personalidade do autor, enfim se não existe diferença entre autores e partícipes, entãoa a aplicação do direito penal é bastante simplificada. As desvantagens, segundo Juarez são mais relevantes: se as contribuição causais são equivalentes, desaparecem diferenças objetivas e subjetivas na produção do desvalor e sujeitos não qualificados podem ser autores de delitos especiais ( ex: peculato, falso testemunho)