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Sinalização de Trânsito - Coggle Diagram
Sinalização de Trânsito
Colocada sempre que necessário ao longo da via, conforme CTB e legislação complementar, vedada a utilização de qualquer outra sinalização.
Modo visível e legível de dia e a noite, com distância compatível com a segurança do trânsito e conforme normas e especificações do CONTRAN (Res.160)
- CONTRAN poderá autorizar, em caráter EXPERIMENTAL e por PERÍODO PREFIXADO, a utilização de sinalização não prevista neste Código.
Vias Públicas e Imóveis
É PROIBIDO :forbidden: Colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possa gerar confusão, interferência na sinalização e comprometer a segurança.
É PROIBIDO :forbidden: Afixar sobre a sinalização e seus suportes, ou junto a ambos, publicidade, inscrições, legendas, símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização!
Afixar publicidade, inscrições, legendas, símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão c/ circunscrição da via.
O órgão/ entidade poderá retirar ou determinar imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus p/ quem tenha colocado.
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ORDEM DE PREVALÊNCIA: decrescente.:star: ART 89
- Ordens do Agente de Trânsito;
- Indicações do Semáforo;
- Indicação dos Sinais sobre as demais normas;
ART 90: NÃO serão aplicadas SANÇÕES: quando a sinalização for INSUFICIENTE ou INCORRETA. :red_cross:
Órgão/Entidade serão responsáveis pela implantação da sinalização, respondendo por falta, insuficiência ou incorreta colocação.
NENHUMA via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras/ manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.