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Medidas Cautelares III - Coggle Diagram
Medidas Cautelares III
Mandado de Prisão
:bookmark_tabs:
Quando? :calendar:
Prisão Pena
Prisão Preventiva
Prisão Temporária
Características (Art. 285, CPP)
:check:
LAVRADO por ESCRIVÃO
e
ASSINADO pela AUTORIDADE
Designara o preso por
Nome;ou
Alcunha;ou
Sinais Característicos
Menciona a Infração
Valor da Fiança
(se afiançável)
Dirigido
à quem tiver
qualidade para executá-la
Art. 286, CPP
Mandato em Duplicata
Entregar 1 ao Preso
Se recusar/ não souber/puder escrever
menciona o fato na declaração
2 testemunhas assinam
Art. 287, CPP
Infração Inafiançável
Não mostrar o mandado :warning:
Não impede a prisão :red_cross:
Preso é levado
Imediatamente
Audiência de Custódia
Art. 288, CPP
Ninguém será recolhida à prisão
Sem mostrar Mandado de Prisão p/
Carcereiro
Diretor
Prisão fora de Jurisdição
(Art. 289, CPP)
Expedição de
precatória
Inteiro teor do mandato
Urgência :!!:
Pode :check:
Requisitar Prisão
Qualquer meio de Comunicação
Constando
Motivo
Valor da fiança
Juiz verifica a veracidade
:check:
30 dias para remoção o preso
Banco Nacional de Mandados de Prisão
(Art. 289-A, CPP)
Juiz :male-judge:
Providencia Imediato
Registro
Mantido pelo CNJ
Qualquer agente Policial :police_car:
Pode efetuar mandato de prisão no BNMP
Mesmo fora da jurisdição do Juiz que decretou
Prisão
Comunicada
IMEDIATAMENTE
ao juiz local
:male-judge:
Aviso de Miranda
Sob pena de anulação de prisão
Se autuado
não informar advogado
Comunica a Def. Púb.
Réu em custódia
até esclarecer dúvida