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SUJEITOS PROCESSUAIS - Coggle Diagram
SUJEITOS PROCESSUAIS
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JUIZ
DISPOSIÇÕES GERAIS
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O juiz deve exercer suas funções com impessoalidade e imparcialidade = ligado com o princípio do juiz natural
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IMPEDIMENTO
Atinge diretamente a imparcialidade do juiz, o juiz deverá obrigatoriamente se afastar; pode ser reconhecido a qualquer tempo
Se o juiz não se eximir de conduzir o processo, poderá qualquer das partes requerer a substituição;
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Causas de impedimento são sempre objetivas > mais fácil sua detecção (diferente da suspeição, que são eivadas de razões pessoais)
está presente no art. 144 do CPC
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O impedimento não preclui para as partes, na suspeição o incidente preclui do prazo de 15 dias.
SUSPEIÇÃO
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Se ocorrer, o juiz poderá pedir para ser substituído, caso não o faça, poderá as partes alegar a suspeição (tendo as partes 15 dias, da contagem do conhecimento)
Se reconhecido, os atos praticados serão nulos.
As hipóteses estão presentes no art. 145 do CPC
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No caso de omissão do juiz, caberá às partes decidir se confiam ou não na sua imparcialidade
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PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
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INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
Os órgãos jurisdicionais somente podem aplicar a lei ao caso concreto quando devidamente provocados pela parte interessada
EXCEÇÃO: juiz pode declara falência de um processo de concordata, sem ter sido provocado, se verificar a falta de algum requisito
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CORRELAÇÃO
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O fato descrito na petição inicial de um processo deve guardar estrita relação com o fato constante na sentença
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DEFINITIVIDADE
A sentença judicial se torna imutável, a partir da coisa julgada
INVESTIDURA
Somente o juiz investido regularmente no cargo poderá exercer a função jurisdicional (se quem não for investido exercer o poder de julgar, será nulo e responderá criminalmente)
JUIZ NATURAL
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Proibição do tribunal de exceção e veda que seja retirado do tribunal competente o julgamento da causa
ÓRGÃOS
A competência das justiças ESPECIAIS é apurada de acordo com a matéria discutida; Da justiça COMUM abrange todas as causas que não forem competência das especiais (pode ser estadual ou federal - em razão da pessoa ou da matéria)
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JUSTIÇAS:
ELEITORAL
TSE, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
MILITAR
É dividia na justiça da UNIÃO (STM e os conselhos de justiça especial e permanente) e dos ESTADOS (TJ ou TJ militar - onde for igual ou superior a 20mil)
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AUXILIARES DE JUSTIÇA
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PERITO
Tarefa de assistir o juiz, quando houver necessidade de prova de fatos que dependam de conhecimentos técnicos ou científicos (art 156)
MINISTÉRIO PÚBLICO
COMO PARTE
Em relação às ações individuais ou ações que versa, sobre interesses disponíveis > entendimento do STF > transferiu essa atribuição para a Defensoria pública. Mas, nas localidades em que essa não existir, ou quando a atuação não for suficiente para dar conta dos casos, o MP continua legitimando.
O MP também tem legitimidade para requerer nulidade de casamento, extinção de fundação, nulidade de ato simulado em prejuízo de norma de ordem pública e suspensão e destituição do poder familiar.
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
STJ > nem o MP nem a Fazenda respondem por honorários advocatícios, quando aquele for vencido nas ações coletivas que propuser, exceto no caso de litigância de má-fé