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AGENTES PÚBLICOS - ADM - Coggle Diagram
AGENTES PÚBLICOS - ADM
São todas as pessoas
físicas
que participam de maneira permanente, temporária ou acidental, da atividade do Estado, seja por atos jurídicos, seja por atos de ordem técnica e material.
Todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração
, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas.
arts.
37 a 41
, CF
Agente
de Direito
regularmente investido
de Fato ou aparente
não há vinculação regular
Necessários
situações emergenciais
Putativos
situação imaginária
em regra, pode atribuir seus atos ao Poder Público
OBS.: USURPADOR de função
atos INEXISTENTES
Espécies
Tradicionais
Agentes Delegados
Moderno: Particulares em Colaboração
Agentes Honoríficos
Moderno: Particulares em Colaboração
Agentes Administrativos
Moderno: Servidores e Militares
Agentes Políticos
Moderno: Políticos
Agentes Credenciados
Moderno: Particulares em Colaboração
Agentes Políticos
componentes do Governo nos primeiros escalões
tem funções governamentais e parlamentares
Chefes de Executivos, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Membros do poder Legislativo,
além dos Magistrados, membros do MP e membros do TC.
Honoríficos
desempenha serviço público relevante, transitoriamente, em razão da sua condição cívica, sua honorabilidade, sem vínculo empregatício ou estatutário, e normalmente sem remuneração. Ex.: mesário, júri.
Credenciados
representa em determinado ato ou prática específica - Gestores de Negócios
LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (este não estava expresso).
Convocação
Designação
para função de confiança
Nomeação
para cargo em comissão
art. 207, § 1º, CF
Havendo compatibilidade de horários é possível
2 professor
1 Professor + 1 técnico ou científico
2 saúde
APOSENTADO
. +1 eletivo (qualquer um)
. +1 cargo em comissão
. +1 acumulável na atividade
efetivo + 1 Vereador
MILITAR
Forças Armadas
. +1 da
saúde
dos Estados/DF
professor, técnico ou científico, saúde
Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitido a instauração de processo administrativo disciplinar com base em
denúncia anônima
, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Súmula 591, STJ: É permitida prova emprestada no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.