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Resp. Civil do Estado - Coggle Diagram
Resp. Civil do Estado
no texto constitucional exige
dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço)
nexo causalidade
conduta agente púb.
no caso de conduta lícita - fundamento princ isonomia
responsab Objetiva
desde Constituição 1946
CF/88
inovação - incluiu pessoas jur dir privado executando serv púb.
NA CF/88
Art. 37, pár. 6º
responsab do Estado é
objetiva
responsab. do agente é
subjetiva
comprovar dolo ou culpa
Agentes da responsabilidade civil
fundações púb. de dir. púb.
empresa púb.
prestadora serv. púb.
autarquias
soc. econom mista
Admin. Direta (entes políticos)
concessionária e permissionária serv. púb.
resp. objetiva
Estado resp. subsidiariamente
STF
resp. objetiva ainda q dano seja causado a terceiro não usuário serv. púb.
princ. isonomia
responsab. notários
embora delegatários de serviços
resp. civil
subjetiva
lei 8.835/94, art; 22