A forma de alegação da incompetência relativa dá-se pela apresentação da matéria em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, do CPC. O prazo para a sua apresentação é de 15 dias, tendo em vista o mesmo prazo destinado à contestação (art. 335 do CPC). Caso o réu não apresente a matéria da incompetência, o juiz que no início era relativamente incompetente tem a sua competência prorrogada, de forma que se tornará o juiz competente para processar e julgar aquela causa até o seu final (art. 65, caput, do CPC).