Gravidez decorrente de estrupo: A mulher que sofreu estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: o recebimento de tratamentos contra DSTs, a pílula do dia seguinte, apoio psicológico e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal.
Para tanto, a idade gestacional deve ser de, no máximo, 22 semanas e o feto pesar até 500 gramas.
Gravidez que representa risco de vida a mulher: Não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente. Ao chegar no serviço, a mulher deve ser recebida por uma equipe multidisciplinar e o único documento que assinará é o termo de consentimento escrito.
Anencefalia fetal: não é necessária a apresentação de autorização judicial para casos de interrupção da gravidez por anencefalia. Para dar entrada no SUS, as mulheres precisam apresentar um exame que comprove a má formação e laudo assinado por dois médicos. Para esses casos, não há idade gestacional máxima, mas quanto mais cedo for interrompida a gestação, menores serão os riscos para a mulher.