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EXTORSÃO/EXT MEDIANTE SEQUESTRO EXTORSÃO INDIRETA (arts 158 a 160 CP) -…
EXTORSÃO/EXT MEDIANTE SEQUESTRO
EXTORSÃO INDIRETA
(arts 158 a 160 CP)
EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO (art 159 CP)
Núcleo
Sequestrar pessoa
Fim de agir
Obter p/ si ou outrem qq vantag
como condição ou preço do resgate
PENA
Reclusão de 8 a 15 anos
QUALIFICADORAS
Se dura + de 24 horas; se sequestrado é menor de 18 anos
ou maior de 60 a; ou se é cometido p/ bando ou quadrilha
Reclusão de 12 a 20 anos
Se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE
Reclusão de 16 a 20 anos
Se resulta MORTE
Reclusão de 24 a 30 anos
CAUSA DE
DIMINUIÇÃO
De 1/3 a 2/3
Se cometido em concurso e
um dos concorrentes
DENUNCIAR
à autoridade facilitando a libertação
NÃO É OBRIGATÓRIO que haja
a prisão dos demais autores do crime
EXTORSÃO INDIRETA
(art 160 do CP)
NÚCLEO
EXIGIR ou RECEBER, como GARANTIA de dívida
Documento que pode dar causa a proced
criminal contra vítima ou contra terceiro
PENA
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Cabe
Susp Cond do Proc
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EXTORSÃO
(art 158 CP)
NÚCLEO
Constranger
CIRCUNSTÂNCIA
Med violência ou grav ameaça
FIM DE AGIR
intuito de obter para si ou p/ outrem vant indevida
CAUSAS DE
AUMENTO
1/3 até a METADE(§1°)
Cometido p/ 2 ou + pessoas
Com emprego de arma
QUALIFICADORAS
Resultado Lesão c. grave: rec de 7 a 18 a
Resultado Morte: rec de 20 a 30 a (§2°)
Cometido mediante restrição da liberdade da vítima
e isso é condição necessária p/ obtenção da vant indevida
Reclusão de 6 a 12 anos
Se resulta Lesão corp grave
ou morte aplica-se § 2ºe 3º do
art 159
PENA
Reclusão de 4 a 10 anos