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LEI PENAL EM BRANCO - Coggle Diagram
LEI PENAL EM BRANCO
Norma Penal em BRANCO
exige complementação de outra lei ou ato adm.
Heterogênea (sentido estrito ou própria)
o complemento da norma penal possui natureza jurídica diversa e não emana do legislador, mas de fonte de produção distinta (atos administrativos).
Ex.: substâncias que são proibidas para fins de aplicação da Lei de Drogas. O complemento encontra-se em Portaria da Anvisa e do Ministério da Saúde.
norma de depende de complemento para que possua validade no ordenamento jurídico
Homogênea (sentido amplo ou Impróprio)
Possui mesma natureza jurídica e emana da mesma fonte de produção (do mesmo órgão legislativo)
Espécies
Homovitelina
Lei
no mesmo diploma legislativo
CP/CP
Heterovitelina
Lei
em diploma legislativo distinto
CP/CC
Reversa/Avesso
no preceito secundário (pena)
ao quadrado
a norma de complementação também necessita de complementação
de fundo constitucional
encontra-se na CF
Não Incriminadoras
Permissivas exculpantes
retirar a culpabilidade ou a imputabilidade
Interpretativas
explicar o significado de outras normas penais
Permissivas justificantes
cláusulas excludentes de ilicitude
de Extensão ou Integrativa
necessárias para incriminar condutas específicas (14, II ,CP)
Preceito
primário: o que descreve o crime
secundário: é a pena
Caráter
Descritivo
descrição direta
não faça
descrição indireta
matar alguém é crime
Incriminadoras
Completas ou Perfeitas
possuem todos os elementos da conduta criminosa
Incompletas ou Imperfeitas
exigem complementação
outra norma penal
norma penal em BRANCO
norma de depende de complemento para que possua validade no ordenamento jurídico
exige complementação de outra lei ou ato adm.
ato administrativo
norma penal em BRANCO
ato do juiz
tipo penal ABERTO
depende da interpretação, da valoração do julgador no caso concreto para que determinada conduta seja incriminada. 246
fonte formal
imediata
do Direito Penal