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2-PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL e DIREITO À SAÚDE - Coggle Diagram
2-PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL e DIREITO À SAÚDE
O parágrafo único do art. 194 da CF
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
selecionar as contingências geradoras
das necessidades que a seguridade deve cobrir
propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.
Irredutibilidade do valor dos benefício
s
Os benefícios não podem ter o valor inicial reduzido
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores
urbanos e rurais.
o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual.
Equidade na forma de participação no custeio
considera a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira
considera a sua capacidade econômico-financeira
Universalidade do atendimento
proteger todas as pessoas no território nacional. Princípio da Solidariedade
Diversidade da base de financiamento
responsabilidade de toda a comunidade em contribuir para seguridade social, Poder Público, empregado e empregador, concurso de prognóstico, tributos,, contribuições previdenciárias, CIDE, antiga CPMF, etc.
Universalidade da cobertura
a seguridade social deve cobrir todos os
riscos ou contingências sociais
possíveis: doença, invalidez, desemprego, velhice, morte etc prevenção, de proteção propriamente dita e de recuperação.
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.
Participação da comunidade
A gestão da seguridade social é
quadripartite
, com a participação de representantes dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiado
da contrapartida
o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
CASOS POLÊMICOS
*Fornecimento de medicamentos
sem registro na ANVISA*
FORA DO RENAME Tema 106,
SEM REGISTRO PELA ANVISA Recurso Extraordinário 657.718/MG EX> caso do CANABIDIOL. Caso da Fosfoetalonamina; Pílula do Câncer
"Quando já tiver sido requerido o registro e houver mora irrazoável da ANVISA na apreciação do requerimento, desde que comprovado o pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras), a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Tratamento médico no exterior
direito fundamental que não comporta restrições Ex> Caso de cirurgia multivisceral
O art. 19-M, II, incluído na LOS pela Lei n. 12.401/2011
Cirurgia plástica reparadora
Lei n. 9.797, 1999- Câncer de Mama "onfere direito subjetivo a cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de técnica de tratamento de câncer" (author 2020, p.137)
extensão para cirurgia bariátrica
DIREITO À SAÚDE
ART.196 a 200. C.F
Lei n. 8.080, de 19.09.1990- Lei Orgânica da Saúde
Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado
O SUS
Os princípios e diretrizes constitucionais, explicitados na Lei n. 8.080/90,se aplicam não somente às instituições públicas que prestem serviços de saúde, mas também aos serviços privados contratados ou conveniados que integrem o SUS.
A participação complementar
os serviços privados de saúde podem participar do SUS, em caráter complementar quando o Poder Público se mostrar insuficiente
contratos e/ou convênios precedidos de licitação
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deverão ter preferência
A proteção à saúde é dada por meio da prestação de serviços públicos
princípio da universalidade, seja da cobertura, seja do atendimento. Da cobertura, porque se dirige a todas as etapas: promoção, proteção e recuperação.
DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
Secretaria Estadual de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Ministério da Saúde
Participação da Comunidade
Conferência Nacional de Saúde;CNS realizada a cada 4 anos
Conselho de Saúde;CS- AMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL órgão permanente e deliberativo