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Civil - 5.2 Negócio Jurídico - Coggle Diagram
Civil - 5.2 Negócio Jurídico
Defeitos do negócio jurídico
- pode tornar o negócio anulável. Normalmente são vícios do consentimento. Exceção: fraude contra credores- vício social.
Erro ou ignorância
noção inexata do fato ou efeito de forma que se soubesse, manifestaria a vontade de forma diversa. Sustancial. Anulável.
Acidental - relacionado a características secundárias. Não Anula.
Essencial (substancial) - anulável
Erro em negócio-
Sobre a natureza do negócio. Categoria jurídica. ex: empréstimo e doação.
Error in corpore
Sobre o objeto principal da declaração
Error in qualitate ou substância
Sobre as qualidades essenciais do objeto principal. ex: relógio folheado a ouro quando imaginava que era todo ouro.
Error in persona
- Quanto à identidade ou qualidade da pessoa.ex: doação por engano a pessoa diversa da que salvou a vida do doador
De direito
Pressuposto falso que o negócio procede legalmente.
Erro- Falso motivo (art.140)
- pressuposto ou razão determinante garantida pelo vendedor no contrato falsa. ex: venda de ponto em rua "movimentada".
Dolo
Artificio astucioso para induzir alguém a prática de um ato que o prejudica. Malícia.
Dolo principal
-causa determinante da declaração de vontade
Dolo acidental
-não chegaria a impedir a celebração do negócio. Não vicia, mas obriga a satisfação de perdas e danos.
Dolus Bonus x Dolus Malus
- Dolus bonus -tolerável. ex: exagero.
Dolus malus- qualidade considerável, divide-se em acidental e principal.
Dolo positivo ou comissivo x Dolo negativo ou omissivo
Dolo de terceiro (art. 148)
- se a parte que aproveite dele tiver ou devesse ter conhecimento pode ser anulado. Senão, não é anulado, mas o terceiro responde pelas perdas e danos.
Dolo de representante
Legal
- O dolo só obriga o representado a responder na medida das suas ações
Convencional
O representado responde junto com o representante por perdas e danos
Dolo bilateral
- Ambas as partes agem com dolo. Negócio não pode ser anulado
Requisitos para caracterização do dolo
1- Intenção de induzir o declarante a praticar o ato 2- artifícios empregados devem ser graves e a causa determinante da declaração. 3- Os artifícios devem proceder da outra parte ou ser conhecidos por ela no caso de terceiros.