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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO 9.394/96 - Coggle Diagram
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO 9.394/96
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
ART 12
ART 13
ART 11
ART 14
ART 10
ART 15
ART 9
ART 16
ART 8
ART 17
ART 19
ART 18
ART 20- Instituições de ensino privadas
II.comunitárias
III.Confessionais
I.Particulares em sentido estrito
IV.Filantrópicas
EDUCAÇÃO INFANTIL (ARTS 29-31)
PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
30 OFERECIDA
Creches
Pré-escolas
31: REGRAS COMUNS
CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL 800 HORAS
ATENDIMENTO À CRIANÇA DE NO MÍNIMO 4 HS diárias para o turno especial de 7 horas para a jornada integral
CONTROLE DE FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 60% DO TOTAL DE HORAS
ADC 17/2018: :warning: Declarou constitucional a exigência de seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição em que o aluno deverá preencher o critério etário.
ENSINO FUNDAMENTAL (32-34)
Obrigatório, duranção de 9 anos, gratuito na escola pública. Inicia-se com 6 anos de idade e terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante
32 parágrafo 4: será presencial, ou a distância em situações emergenciais
Incluirá obrigatoriamente conteúdo que trate dos direitos da crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o ECA
O estudo sobre símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículso de ensino fundamental
33: ensino religioso de matrícula facultativa
34 pelo menos 4 horas de trabalho em sala de aula e progressivamente ampliado o tempo de permanência na escola
ENSINO MÉDIO (35-36)
35
I.Consolidação e aprofundamento do conhecimento adquirido no ensino fundamental
II.preparação básica para trabalho e cidadania do educando
III.Aprimoramento do educando como pessoa
IV. Compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
FINALIDADES DA EDUCAÇÃO
t. 13 do Protocolo de San Salvador, no art. 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no art. 29 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.