COMPETÊNCIAS:
I – IDENTIFICAR as características e a propriedade de armas de fogo, mediante CADASTRO;
II – CADASTRAR as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – CADASTRAR as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; (Não incluem aquelas concedidas pelos órgãos policiais);
IV – CADASTRAR toda "vida da arma" HISTÓRICO (Transferência, extravio, furto, roubo...);
V – IDENTIFICAR as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – INTEGRAR no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – CADASTRAR as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – CADASTRAR os armeiros (manutenção) em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – CADASTRAR mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – CADASTRAR a identificação do cano da arma as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado;
XI – INFORMAR às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta, EXCETO armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares