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LIVRO IV: DOS ATOS PROCESSUAIS (188-291 - Coggle Diagram
LIVRO IV: DOS ATOS PROCESSUAIS (188-291
188: LIBERDADE DAS FORMAS E ATENDIMENTO AO FIM
Salvo quando lei expressamente a exigir, considerando válidos os que, realizados de outro modo, preencham a finalidade da lei.
ATOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA
189: PUBLICIADE E SEGREDO
Tramitam em segredo de justiça os que
i.Exijam o interesse público ou social
iv.versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada seja comprovada perante o juízo
ii.Versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio
iii.dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
O direito de consular autos e processos em segredo de justiça: partes e rocuradores
terceiro interessado
190: NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
Direitos que admitam autocomposição
estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo as especificidades da causa
convencionar ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO O JUIZ CONTROLARÁ A VALIDADE DAS CONVENÇÕES: RECUSANDO APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE NULIDADE OU INSERÇÃO ABUSIVA EM CTTO DE ADESÃO OU VULNERABILIDADE
E. 16: As disposições previstas nos arts 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nos juizados desde que não ofendam os princípios e regras das leis 9099/95 , 10.259/01 e 12.153/09
E. 17 A Fazenda Pública pode celebrar convenção processual nos termos do art 190 CPC
E. 18 A Convenção processual pode ser celebrada em pacto antenupcial ou em contrato de convivência, nos termos do art 190 CPC
Enunciado 113: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao
procedimento de recuperação judicial.
Enunciado 152: O pacto de impenhorabilidade (arts. 190, 200 e 833, I) produz efeitos entre as
partes, não alcançando terceiros.
Enunciado 153: A penhorabilidade dos bens, observados os critérios do art. 190 do CPC, pode ser
objeto de convenção processual das partes.
191: CALENDARIZAÇÃO
VINCULA JUIZ E AS PARTES
MODIFICADOS EXCEPCIONALMENTE, justificadamente
dispensa-se a intimação para a prática de ato processual ou audiência designada no calendário
192: VERNÁCULO: LÍNGUA PORTUGUESA
língua estrangeira só pode ser juntado ao processo quando acompanhado da versão para a língua portuguesa tramitada pela via diplomática
seção ii - PRÁTICA ELETRÔNICA
194: PUBLICIDADE DOS ATOS , acesso e participação das partes e seus procuradores, asseguradas as garantias da disponibilidade , independência, , acessibilidade, interoperabilidade, serviços, dados, informações
195: PADRÕES ABERTOS
193: PARCIAL OU TOTALMENTE DIGITAIS
196: COMPETE AO CNJ E SUPLETIVAMENTE AOS TRIBUNAIS regulamentar a prática e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico
197: p. primeiro: problema técnico=justa causa
SEÇÃO III-ATOS DAS PARTES
200
PRECLUSÃO CONSUMATIVA
DESISTÊNCIA só produzirá efeitos após a homologação judicial
201
RECIBO DE PETIÇÕES, ARRAZOADOS, PAPEIS E DOCUMENTOS QUE ENTREGAREM EM CARTÓRIO
202
Vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar
SEÇÃO IV - 203: PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ
CONCEITO DE SENTENÇA: pronunciamento por meio do qua o juiz, com fundamento nos arts 485 e 487 põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução
DESPACHO: são os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de fício ou a requerimento da parte
ACÓRDÃO: É o julgamento colegiado proferido pelos tribunais
2 CRITÉRIOS: CONTEÚDO (485 E 487 E EFEITO): EX 356 TEM CONTEÚDO DE SENTENÇA, MAS N EFEITO
SEÇÃO V- ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA
209 ASSINATURA DIGITAL
211 NAO SE ADMITEM ESPAÇOS EM BRANCO
CAPÍTULO II- DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
DIAS ÚTEIS
DAS 6 ÀS 20H
concluídos até as 20h se tiverem se iniciado antes
independentemente de autorização judicial
INTIMAÇÃO
PENHORA
CITAÇÃO
PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES
213: PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL
PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO
O HORÁRIO VIGENTE
214: FÉRIAS FORENSES
NAO SE PRATICAM ATOS PROCESSUAIS EXCETO
212 P. 2º
TUTELA DE URGÊNCIA
215:NÃO SE SUSPENSEM NAS FÉRIAS
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
AÇÃO DE ALIMENTOS
NOMEAÇÃO TUTOR E CURADOR
PROCESSOS QUE A LEI DETERMINAR
217: LUGAR
SEDE DO JUÍZO ou excepcionalmente outro lugar em razão de derência, interesse da justiça, natureza do ato ou obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
inspeção ( 483 CPC)
Julgar necessário para verificação dos fatos
a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis espesas ou graves dififuldades
determinar a reconstituição dos fatos
454: INQUIRIDOS NA SUA RESIDÊNCIA
AGU, PGE, PGM, DPG (UNIAO) DPG (estado)
senadores, deputados federais
PGR, conselheiros CNMP
ministros STF, conselheiros CNJ, min stj , MINISTROS STM, TSE, TST, TCU
ministros estado
governadores e do DF
prefeiro
deputados estaduais e distritais
Presidente e vice presidente
desembargadores TJ, TRF, TRT, TREM TCE
PGJ
Embaixador
CAPÍTULO III- DOS PRAZOS
218 p. 1º: omissos: juiz determinará em razão complexidade do ato
quando a lei ou o juiz nao determinar: intimações obrigarão o comparecimento em 48 hs
5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
tempestivo o ato processual antes do termo inicial do prazo
219 CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS:
SOMENTE DIAS ÚTEIS
E. 19: O prazo em dias úteis previsto no art 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.153/09
E. 20: Aplica-se o art 219 do CPC na contagem do prazo para a oposição de embargos à execução fiscal previsto no art 16 da LEI 6830/1980.
E. 116: Aplica-se o art 219 do CPC na contagem dos prazos processuais previstos na Lei 6.830/1980
221: SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO
Obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo hipóteses do 313
convenção
impedimento/suspeição
morte
IRDR
SENTENÇA depender de julgamento de outra causa
força maior
discute-se em juízo qestão acidentes e fatos do tribunal marítmo
demais casos que esse CPC regula
parto ou adoção - adv responsável é unica patrona da causa
advogado da causa tornar-se pai
deve ser restituído tempo igual ao ue faltava para sua complementação
222- COMARCA DIFÍCIL TRANSPORTE-
pode prorrogar até 2 meses
223- PRECLUSÃO
extingue-se o direito de praticar ou emendar ato exceto justa causa, independentemente de declaração judicial
224: CONTAGEM PRAZOS
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o vencimento
serão protaídos para o primeiro dia útil se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade de comunicação eletrônica
s. 117 A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o
julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade
225: Parte poderá renunciar prazo exclusivamente em seu favor
226: JUIZ PROFERIRÁ, salvomotivo justificado
DESPACHO
: 5 DIAS
INTERLOCUTÓRIAS:
10 DIAS
SENTENÇAS:
30 DIAS
227 SERVENTURÁRIO: REMETER EM 1 DIA E EXECUTAR EM 5
229: litisconsortesprazos em dobro
concessão do prazo em dobro, que os advogados sejam de escritórios diferentes.
processos físicos
marido e mulher: persiste prazo em dobro? SIM-STJ REsp 973.465-SP
Aplica-se na RJ: REsp 1634850/RJ
S. 641 STF: Não :red_cross: se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
o CPC/73 fazia uma distinção entre prazos dilatórios e peremptórios. O NCPC não emprega mais a expressão dilatório, mas faz menção à peremptório (QUE NÃO PODERIA SER ALTERADO PELO JUIZ)Mas o 191 permite que o juiz altere qlqr prazo.
231: CONTAGEM
IV.DIA ÚTIL SEGUINTE AO FIM DA DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ
V.DIA ÚTIL SEGUINTE À CONSULTA A TEOR DA CITAÇÃO INTIMAÇÃO/TÉRMINO DO PRAZO PARA QUE SE DÊ/ QUANDO FOR ELETRÔNICA
III.DATA DE OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO OU DA INTIMAÇÃO
VI.DATA DE JUNTADA DO COMUNICADO QUE TRATA O RT 232
II.DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO
VII. DATA DE PUBLICAÇÃO
VIII.O DIA DA CARGA
I. DATA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO
233-235 PRAZOS E PENALIDADES
COMUNICAÇÃO ao enten competente
DP pode representar por descumprimento do juiz dos prazos
TÍTULO II- COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
236: ORDEM JUDICIAL
Videoconferência para sons e imagens em tempo real
237: CARTA
rogatória
precatória
CAPÍTULO II
238:
ATO PELO QUAL SERÃO CONVOCADOS O RÉU, O EXECUTADO E O INTERESSADO PARA COMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL
239
INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO DO RÉU OU DO EXECUTADO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL OU IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE A FALTA OU A NULIDADE
REJEITADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE,O RÉU SERÁ CONSIDERADO REVEL.NA EXECUÇÃO TERÁ SEGUIMENTO
240
CITAÇÃO VÁLIDA: LI-LI MORA
CITE-SE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, RETROAGE Á PROPOSITURA
A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ABRANGE PRAZOS DECADENCIAIS
243
PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER LUGAR QUE SE ENCONTRE O RÉU/EXECUTADO/INTERESSADO
244
NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO
I. CULTO RELIGIOSO
II.CONJUGE/COMPANHEIRO/PARENTE DO MORTO/CONSANGUÍNEO E AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL EM SEGUNDO GRAU, NO DIA DO FALECIMENTO E 7 DIAS DEPOIS
III. noivos nos
3 primeiros dias seguintes ao casamento
IV.doente enquanto grave seu estado
245: MENTALMENTE INCAPAZ
Descreverá e cientificará minuciosamente a ocorrência
Juiz nomeará médico
Pessoa fa família apresentar laudo médico
Juiz nomeará curador
246
II.por oficial de justiça
III.Escrivão ou chefe de secretaria
I.Pelo correo
EXCETO
III.CITANDO PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
IV.RESIDIR EM LOCAL NAO ATENDIDO ENTREGA DOMICILIAR
II.CITANDO INCAPAZ
V.AUTOR JUSTIFICADAMENTE REQUERER DE OUTRA FORMA
I.AÇÕES DE ESTADO
PJ: VÁLIDA A ENTREGA PARA PESSOA COM PODERES DE GERÊNCIA OU FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL RECEBIMENTO CORRESPONDÊNCIA
IV.edital
V.meio eletrônico- empresas públicas e privadas, União, Estados, DF, entidades adm indireta.
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeo unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
250: MANDADO
III.APLICAÇÃO DE SANÇÃO
IV.INTIMAÇÃO DO CITANDO-AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO-dia horário
II.FINALIDADE DA CITAÇÃO
V. CÓPIA INICIAL
I.NOMES AUTOR E CITANDO E ENDEREÇOS
VI. ASSINATURA ESCRIVÃO
252: HORA CERTA - COMPARECE 2 VEZES- SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. na TERCEIRA VEZ comparece à residência do citando.
NOS CONDOMÍNIOS será válida a citação ao porteiro
escrivão enviará- 10 dias
256: CITAÇÃO POR EDITAL
II.IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL
III.NOS CASOS EXPRESOS EM LEI
I.DESCONHECIDO OU INCERTO O CITANDO
REQUISITOS
AFIRMAÇÃO DO AUTOR OU CERTIDÃO DO OFICIAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
multa 5 vezes o salário mínimo se parte pedir dolosamente
CAPÍTULO III- CARTAS
260
REQUISITOS
II.INTEIRO TEOR
III.MENÇÃO ATO PROCESSUAL
I.INDICAÇÃO JUÍZES DE ORIGEM
IV.ENCERRAMENTO COM A ASSINATURA DO JUIZ
CAPÍTULO IV- INTIMAÇÕES
270- ELETRONICO
SEMPRE QUE POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO
É a forma mais simples e barata.
Regulamentada pela Lei 11.419/06, substitui qualquer outro meio de publicação oficial.
274- CORREIO OU ESCRIVÃO
NÃO DISPONDO DIFERENTEMENTE, SERÃO FEITAS ÀS PARTES, AOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, AOS ADVOGADOS E DEMAIS SUJEITOS DO PROCESSO POR CORREIO
HORA CERTA-art. 275, § 2° do CPC)
por edital (art. 275, § 2° do CPC
269-ADV
FACULTADO AOS ADVS. PROMOVER A INTIMAÇÃO DO ADV DA OUTRA PARTE POR MEIO DO CORREIO, JUNTANDO AOS AUTOS
272 ORGAO OFICIAL
TÍTULO III DAS NULIDADES
276
NÃO PODE SER REQUERIDA PELA PARTE QUE LHE DEU CAUSA
277
SERÁ CONSIDERAOD VÁLIDO PELO JUIZ SE ATINGIR SUA FINALIDADE
278
ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER
279
NULO QUANDO NÃO INTIMADO MP NO PROCESSO QUE DEVERIA INRERVIR
280
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES: nulas quando em desacordo prescrições legais
TÍTULO IV- DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
285
distribuição aleatória e alternada
286 POR DEPENDÊNCIA
II.QUANDO TIVER SIDO EXTINTTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
III.AJUIZAMENTO DE AÇÕES NOS TERMOS DO 55 P. 3 (RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES)
I.QUANDO SE RELACIONAREM POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM OUTRA
287 PET, COM PROCURAÇÃO SALVO URGÊNCIA PARA EVITAR DECADECIA OU PRESCRIÇÃO OU DP
290: CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO SE NAI REALIZAR O PAGAMENTO EM 15 DIAS
TÍTULO V -DO VALOR DA CAUSA
II. AÇÃO VALIDADE, CUMPRIMENTO, MODIFICAÇÃO, RESOLUÇÃO, RESILIÇÃO OU RESCISÃO DE ATO JURÍDICO- O VALOR DO ATO CONRORVERTIDO
III. AÇÃO DE ALIMENTOS- 12 PRESTAÇÕES MENSAIS
I. COBRANÇA DE DÍVIDA
IV. DEMARCAÇÃO DE ÁREAS- VALOR DA ÁREA DO BEM OBJETO DO PEDIDO
V.INDENIZATÓRIA: VALOR PRETENDIDO
VI. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS- SOMA DE TODOS ELES
VII.PEDIDOS ALTERNATIVOS= O DE MAIOR VALOR
VIII.VALOR DO PEDIDO PRINCIPAL
RÉU PODE IMPUGNAR EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO
ATO JURÍDICO
ANTES DO PROCESSO
FIORO DE ELEIÇÃO
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
qualquer manifestação de vontade humana, ainda que realizada antes da instauração do processo, mas com o objetivo de nele gerar efeitos.
OMISSÕES
334 P. 8º: não comparecimento do autor/réu à audiência é considerado ato atentatório- multa até 2%
9099- 51, i- AUTOR deixar de comparecer a qualquer audiência do processo
REVELIA- 344
CLASSIFICAÇÃO
UNILATERAIS: DESIST~ENCIA DO RECURSO (ART 998)
BILATERAIS (TRANSAÇÃO E DESIST~ENCIA DA AÇÃO- DEPOIS DA CONTESTAÇÃO)
PLURILATERAIS: CALENDARIZAÇÃO, ALIENAÇÃO COISA LITIGIOSA
CAPÍTULO II
215,
PROCESSAM SE NAS FÉRIAS FORENSES, SALVO PROCEDIMENTOS JURISD. VOLUNTARIA E AÇÃO DE ALIMENTOS E PROCESSOS QUE LEI DETERMINAR
INC. III: DEVE SER LIDO DE FORMA COMPATÍVEL COM O 93 III DA CF QUE ESTABELECE NÃO MAIS EXISTIREM FÉRIAS COLETIVAS EM PRIMEIRO GRAU E NO 2º GRAU
SUSPENSÃO DO PROCESSO (313)
NÃO PODERÁ EXCEDER 1 ANO
CONVENÇÃO
ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
IRDR
FORÇA MAIOR
TRIBUNA MARÍUTIMP
DEMAIS CASOS
ADOÇÃO
LICENÇA
DURANTE A SUSPENSÃO VEDADOS ATOS PODENDO O JUIZ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE ATOS URGNETES