FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- criadas diretamente por lei, possuem personalidade jurídica de direito público, regidas pelo direito público, devem realizar concurso para admitir pessoal, possuem bens públicos, privilégios processuais, devem prestar contas ao respectivo tribunal de contas, estão vinculadas à administração direta, possuem responsabilidade civil objetiva, não possuem o MP estadual como curador