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Civil - 5.1 Negócio Jurídico - Classificação - Coggle Diagram
Civil - 5.1 Negócio Jurídico - Classificação
Momento da produção dos efeitos
Inter vivos
- desde já - ambas as partes vivas.
Mortis causa
- só após a morte do agente.
Solenidade (formalidade)
Solene
- deve ser obedecida a forma prescrita em lei.
Não solene
ou de forma livre - basta o consentimento.
Quantidade de atos necessários
Simples
- são constituídos por um ato único.
Coligado
- Composto por vários outros negócios.
Complexos
- compostos por várias declarações de vontade que se completam. Têm origem em um ou vários sujeitos.
Quantidade de declarantes
.
Unilateral
- uma manifestação de vontade. Ex: testamento.
Receptício
- a manifestação de vontade tem que se tornar conhecida pelo destinatário para produzir efeitos.
Não receptícios
- irrelevante o conhecimento das outras pessoas.
Bilateral
- duas manifestação de vontade coincidentes sobre o objeto
Sinalagmático
- reciprocidade de diretos e obrigações.
Simples
- Apenas uma parte se beneficia
Plurilateral
Mais de duas manifestações de vontade. Ex: consórcio.
Vantagens patrimoniais
Gratuito
- Apenas uma das partes goza de benefícios.
Oneroso
- ambas as partes têm vantagens e sacrifícios
Aleatórios
- risco é o elemento central. Incerteza quanto às vantagens.
Comutativos
-prestações determinadas.
Neutro
- não tem finalidade patrimonial.
Bifronte
- pode ser oneroso ou gratuito segundo a vontade das partes.
Modo de existência
Principal
- tem existência própria.
Acessório
- Tem existência subordinada ao negócio principal