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Lei n. 8.112/90 - 6
PAD e Julgamento, Processo Administrativo Disciplinar…
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- Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se dividi em:
- sindicância
- processo disciplinar (Pad)
Prazo para DEFESA
- REGRA = DEFESA ESCRITA = 10 dias
- EXCEÇÃO = NÃO achar o servidor = 15 dias
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STJ : PODE prova emprestado de processo penal DESDE QUE seja autorizada pelo juiz CRIMINAL :warning:
prescricional
- 5 anos > Demissão,
- 2 anos > Suspensão
- 180 dias > Advertência.
SINDICÂNCIA ou PAd
- INTERROMPE a PRESCRIÇÃO
- começa a contar TUDO DE NOVO
E não o suspende :red_cross:
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- Sindicância = é uma INVESTIGAÇÃO = INQUISITÓRIO
- SEM contraditório e ampla defesa
- DESDE QUE NÃO VIRE PAD e NEM APLIQUE PENA
.
- PAD = Processo = ACUSATÓRIO
o rito SUMÁRIO do PAD
aplica-se a quem não quer trabalhar
- abandono de cargo,
- inassiduidade habitual
ou
quem quer trabalhar demais
(Informativo 559/STJ).
Cumprimento de pena ANTES do julgamento do RECURSO no PAD
É POSSÍVEL o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível :check:
Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra.
......................................................................Julgamento
- RITO SUMÁRIO ............30 dias + 15 dias ..............05 dias
- SINDICÂNCIA .............. 30 dias + 30 dias .............. 20 dias
- PAD. ............................. 60 dias + 60 dias .............. 20 dias