Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ÁREA DE RESERVA LEGAL - Coggle Diagram
ÁREA DE RESERVA LEGAL
-
Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
.
II - a área a ser computada esteja conservada
ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama;
III - o proprietário ou possuidor tenha
requerido inclusão do imóvel no Cadastro
Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
I -o benefício previsto neste artigo não
implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada
com cobertura de vegetação nativa pelo
proprietário do imóvel rural, possuidor ou
ocupante a qualquer título, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado.
1º Admite-se a exploração econômica da
Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado.
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá serregistrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art.29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
Art. 44
Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.
Amazônia Legal
A Amazônia Legal abrange 59% do território brasileiro, distribuído por 775 municípios.
Representa 67% das florestas tropicais do mundo.
-