ato em sentindo AMPLO: Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.