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aplicabilidade, estrutura e elementos - Coggle Diagram
aplicabilidade, estrutura e elementos
normas de eficácia contida
já podem produzir seus efeitos
mas podem ser restringidas pelo Poder Pub
atuação discricionária
normas infraconstitucionais
características
aplicabilidade
direta
imediata
possivelmente não integral
autoaplicáveis
restringíveis por
leis
normas constitucionais
conceitos ético-jurídicos indeterminados
normas de eficácia plena
produzem ou já podem produzir todos seus efeitos desde a entrada em vigor da CF
características
autoaplicáveis
não restringíveis
aplicabilidade
imediata
integral
direta
normas de eficácia limitada
características
não autoaplicáveis
aplicabilidade
mediata
(diferida)
:warning:
indireta
reduzida
lei posterior
amplia
seus efeitos
dependem de regulamentação
para só depois produzir todos os seus efeitos
grupos
normas declaratórias de princípios instituitivos ou organizatórios
normas declaratórias de princípios
programáticos
(programas a serem desenvolvidos pelo legislativo)
:warning: mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
políticas públicas e sociais são princípios programáticos
elementos da constituição
socioideológicos
compromisso com o bem estar social
estado social intervencionista e prestacionista
de estabilização constitucional
normas pra solução de conflitos constitucionais em defesa da constituição estado e instituições democráticas
ex: ADI, intervenção
limitativos
limitam a atuação estatal (direitos e garantias fundamentais)
direitos sociais não!
orgânicos
regulam a estrutura do estado e poder
formais de aplicabilidade
regras de aplicação da CF
ex: preâmbulo, ADCT
estrutura da consticuição
texto constitucional propriamente dito (corpo permanente)
para integrar a antiga ordem jurídica à nova
(maior segurança jurídica)
pode ser reformada
pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade
são formalmente constitucionais
define as intenções do legislador e orienta sua interpretação
não tem força normativa e nem caráter vinculante
não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais
não
é norma constitucional
aplicabilidade
doutrina americana (clássica)
normas autoexecutáveis
não há necessidade de complementação (bastam em si)
normas não executáveis
dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas
estrutura e elementos