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2-POSSE, Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis Gurgacz-DIREITO DAS COISAS…
2-POSSE
NOÇÕES GERAIS
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A posse é um poder de fato juridicamente protegido sobre a coisa, distingue-se da propriedade que é direito, somente se adquirindo por título justo e de acordo com as formas instituídas no ordenamento.
a posse não é direito real, mas sim direito especial.
TEORIA DA APARÊNCIA-A posse é protegida para evitar a violência e assegurar a paz social, bem como porque a situação de fato aparenta ser uma situação de direito.
"Todo proprietário tem posse, mas nem todo possuidor tem propriedade" Ex> Locador (Proprietário) x Locatário (Inquilino)
CONCEITO DE POSSE-Art. 1.196 CC “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”
TEORIAS DAS POSSE
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TEORIA OBJETIVA- IHERING
o animus está integrado no corpus. A posse é a exteriorização da propriedade, a visibilidade do domínio, o uso econômico da coisa.
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PODERES DA PROPRIEDADE
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Dispor- possibilidade de alienar (vender, doar ou alugar) o bem
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