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Lei n. 8.112/90 - 4
Concessões, Tempo de serviço, Petição, Trat. PROPRIA…
Lei n. 8.112/90 - 4
Concessões, Tempo de serviço, Petição
TEMPO DE SERVIÇO
CONTA-SE para TODOS OS EFEITOS:
- Tempo de Serviço Público FEDERAL, INCLUSIVE nas FORÇAS ARMADAS :check:
-
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É VEDADA a CONTAGEM CUMULATIVA de tempo de serviço PRESTADOS CONCOMITANTEMENTE em MAIS de UM CARGO :forbidden:
-
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DIREITO de PETIÇÃO
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É ASSEGURADO o DIREITO de requerer aos PODERES Públicos, EM DEFESA de:
- DIREITO ou
- INTERESSE legítimo.
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RECONSIDERAÇÃO
CABE RECONSIDERAÇÃO para A AUTORIDADE da 1ª DECISÃO,
NÃO podendo ser renovado :forbidden:
-
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RECURSO
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Caberá RECURSOS:
- das decisões sobre os RECURSOS SUCESSIVAMENTE IMPOSTOS
- do INDEFERIMENTO do pedido de RECONSIDERAÇÃO
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Para o exercício do direito de PETIÇÃO, é ASSEGURADA
- VISTA do PROCESSO ou DOCUMENTO,
- NA repartição,
ao servidor ou a procurador por ele constituído.
A administração DEVERÁ REVER seus ATOS, a QUALQUER tempo, quando eivados de ILEGALIDADE.
São FATAIS e IMPRORROGÁVEIS os PRAZOS :timer_clock:
SALVO motivo de força maior :muscle::skin-tone-4:
Trat. PROPRIA saúde = Se MENOS DE 24 MESES, CONTA para TODOS OS EFEITOS
Art. 103 § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em
operações de guerra. :forbidden:INCONSTITUCIONAL :warning:
-
no caso de PROVIMENTO do RECURSO ou RECONSIDERAÇÃO, os efeitos da decisão RETROAGIRÃO à data do ato impugnado. :recycle:
STF = o direito à APOSENTADORIA por invalidez, com proventos INTEGRAIS, pressupõe que a doença esteja especificada em LEI.