Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
BENEFÍCIOS RGPS (L.8213) - Coggle Diagram
BENEFÍCIOS RGPS (L.8213)
Súmulas TNU
73: o tempo de gozo de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente do trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para previdência.
44: para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
-
-
-
-
AUXÍLIO - ACIDENTE
-
-
-
-
-
-
De qualquer natureza ou causa, grau parcial e duração Permanente (pode continuar trabalhando).
Renda mensal 50% do SB
pode ser inferior a 1 salário mínimo, pois não substitui remuneração.
-
-
-
Requisitos
-
perda funcional para o trabalho Ou impossibilite o desempenho da atividade que exercia, MAS permita o desempenho de outra.
ocorra um acidente de qualquer natureza, independente se decorre ou não do trabalho.
AUXÍLIO - DOENÇA
-
-
-
-
-
-
-
-
É devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por + de 15 dias CONSECUTIVOS.
-
-
-
Empregado
-
Se concedido novo benefício decorrente da MESMA doença dentro de 60 DIAS contados da cessação anterior - a empresa fica desobrigada do pagamento, prorrogando-se o benefício.
-
INÍCIO
data da incapacidade e requerimento passar de 30 dias, o início será da data de entrega do requerimento.
-
-
Se concedido JUDICIALMENTE e não conseguir data de início da incapacidade, será a data que juntou o laudo pericial.
-
A Previdência deverá conceder de OFÍCIO o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado, sem que este tenha requerido o auxílio.
-
A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período do auxílio a EVENTUAL DIFERENÇA entre o valor deste e a importância garantida pela licença (complemento do auxílio).
Súmula 371, TST: no caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso-prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício.
Se o segurado exercer + de 1 atividade e se incapacitar definitivamente de UMA delas, receberá o auxílio indefinidamente. Não transforma em invalidez.
Aposentado que retorna ao trabalho (art.18, §2º): aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS, ou a ele retornar, NÃO fará jus a prestação alguma da Previdência.
EXCETO: Salário-Família (lei) ou Reabilitação Profissional (lei) ou Salário-Maternidade (CF).