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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Art. 337-D -
Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou sem representações diplom[aticas de país estrangeiro.
FORMA EQUIPARADA
PARÁGRAFO ÚNICO.
Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL
Art. 337-B. Peometer, oferecer ou dar direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofpicio relacionado à transação comercial internacional:
OBSERVAÇÃO
Não há corrupção Ativa subsequante.
MAJORANTE
PARÁGRAFO ÚNICO.
A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou pratica infringindo dever funcional.
SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa
SUJEITO PASSIVO
Entende-seser toda a coletividade comercial
TIPO SUBJETIVO
DOLO
Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, multa
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL
Art. 337-C
-
Solicitar, cobrar ou obter, para si ou para outrem
, direta ou indiretamente, vantagem ou pormessa de
vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro
no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
SUJEITO ATIVO
Qualquer pessoa CRIME COMUM
SUJEITO PASSIVO
Será a coletividade internacional no tocante ao comércio entre as nações e, secundariamente, empresa prejudicada em razão da ilusão vendida pelo agente.
TIPO SUBJETIVO
DOLO
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
MODALIDADES:
SOLICITAR, EXIGIR E COBRAR
, consuma-se com a simples prática de um dastas consutas, independentemente do locupletamento indevido, admitindo a tentaiva se praticado por escrito
(o crime é formal)
OBTER
, o
crime é MATERIAL
, pois se consuma com o recebimento da vatagem, admitindo a tentativa independentemente dos meios utilizados pelo agente.
MAJORANTE
PARÁGRAFO ÚNICO
- A pena é
aumentada da metade 1/2
, se o agente alega ou
insinua que a vantagem pe também destinada a funcionário estrangeiro.