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Civil - 5 Negócio Jurídico - Coggle Diagram
Civil - 5 Negócio Jurídico
Ato jurídico com finalidade negocial. Vontade de produzir aquisição, conservação, modificação ou extinção de direitos. Vontade qualificada.
Essência: Vontade e autonomia privada.
Adoção da doutrina dualista - que distingue o ato jurídico do negócio jurídico no código de 2002.
A vontade não é absoluta.
Além de se originar de um ato de vontade, implica em declaração expressa da vontade.
Teoria do Negócio Jurídico desenvolvida por Savingny no século XVIII
Etimologicamente, negócio jurídico não consiste num único ato, mas em um conjunto de atividades
Tripartição do negócio jurídico em existência, validade e eficácia. Existe também a teoria bipartida, presumindo-se a existência.
Método da exclusão - progressivamente - avaliação da existência, validade, eficácia.
Elementos da existência
Declaração de vontade
Manifestação
Expressa
Tácita -
conduta incompatível com a recusa
Presumida
- quando o legislador cria determinadas presunções
Silêncio
- excepcionalmente pode ser manifestação de vontade, quando a lei lhe atribuir esse efeito. :kissing:
Reserva mental
- Quando uma das partes na verdade não quer. - Se a outra parte não souber, não acontece nada, mas se souber, o negócio jurídico é inexistente, pois não há vontade. :thinking_face:
Finalidade negocial
(extinguir, conservar, modificar ou adquirir direitos)
Idoneidade do objeto
- Apresentação dos requisitos ou qualidades que a lei exige para que o negócio produza os efeitos desejados. ex: comodato só com bem infungível.
Requisitos
(validade) - condições para atingimento de determinado fim
(Art.104)
Agente capaz :male-office-worker::skin-tone-2:
Capacidade de fato ou exercício.
Objeto lícito possível, determinado ou determinável
Lícito
- Não atenta contra a lei, moral e bons costumes. ex: ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza.
Possível
- Ausência de impossibilidade física ou jurídica. ex: impossível herança de pessoa viva.
Determinado ou determinável
- ex: venda de coisa incerta. Ex: livros sortidos.
Forma
- A forma é livre, com exceção das previstas em lei. Nulidade do negócio jurídico se a forma for essencial.
Forma prescrita ou não defesa em lei