OBS: No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição. (STF, RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4- 2008.)
vedação a insenção: heterônoma ou heteróloga: os entes não podem conferir isenção sobre tributos que eles não tem competência;
Atenção: a União pode, como soberana, conceder tratamento benéfico/isenção a países estrangeiros