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INQUÉRITO POLICIAL - Coggle Diagram
INQUÉRITO POLICIAL
CARACETERISTICAS
ESCRITO
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
DISPENSÁVEL
Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da sociedade
DISCRICIONÁRIO
DELEGADO ADOTA AS DILIGENCIAS QUE ELE ENTENDER NECESSÁRIAS, NÃO FICA PRESO A UM RITO ESPECÍFICO
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INDISPONÍVEL
O delegado de polícia, uma vez que tenha iniciado o inquérito policial, não
pode arquivá-lo.
É IDOSO 
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CONCEITO
O inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
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Súmula Vinculante n. 14, STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
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