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Administração Pública PT 2 - Coggle Diagram
Administração Pública PT 2
Sujeitos q compões a Adm Pública, Decreto-Lei n 200/67 Art. 4°
Administração Direta, na esfera Federal
Serviços integrados à Presidência da República e os Ministérios
O mesmo com Estados, Municípios e União.
Administração Indireta
Compreende as seguintes entidades dotadas de Personalidade Jurídica própria {direitos e Obrigações}
Autarquias; Empresas públicas; Sociedades de Economia Mista; Fundações Pública.
Sentido Material/ Objetivo/ Funcional
fomento
Abrange a Atividade administrativa de incentivo à iniciativa Privada de utilidade pública
Polícia Administrativa
Exercida para impor Limitações aos Dir. Indiv. em benefício da coletividade.
Serviço Público
É toda atividade que a Adm. Púb. executa, dir. ou Ind. para satisfazer a necessidade coletiva,
sob regime jurídico predominantemente público
Intervenções
compreende a fiscalização e regulamentação da atividade econô. de Natureza Priva. {intervenção Indireta} como p/ Ex:
As atividades realizadas pelas agências Reguladoras. outra modalidade de Interv. ocorre quando o Estado
realiza uma desapropriação ou mesmo um tombamento - intervenção na propriedade privada.
Sentidos
Subjetivo
Conjunto de Sujeitos (órgãos, entidades (pessoa jurídica) e agentes)
que desempenham atividades adm.
Objetivo
Corresponde à atividade administrativa
desempenhada pelos sujeitos que compõe a adm
Administração Direta
Os órgãos do Estado são o Próprio Estado compartimentados em centros de competência,
destinados ao melhor desempenho das funções estatais
Ou seja, como ñ tem personalidade Jurídica, o próprio Estado que responde por eles.
Art. 1°, §2° inc, I, da lei. 9.784/1999, conceitua órgão nos seguintes termos:
é "a unidade de atuação de integrante da estrutura da adm direta e da estrutura da Adm indireta"
Teoria do Órgão Ou da Imputação
As PJ expressão suas vontades através d seus órgãos, por sua vez,
são titularizadas pelos Agentes públicos
As ações dos agentes públicos {servidores}, são imputadas ao órgão que ele trabalha,E as atividades dos órgãos são imputadas na PJ que o criou
ai vem a teoria do órgão, baseia-se no princípio da IMPESSOALIDADE, a ação ñ é praticada pelo agente, é praticada pelo Estado.