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5.6 - ADI - Cautelar e Decisão Final, EFEITOS DA DECISÃO - Coggle Diagram
5.6 - ADI - Cautelar e Decisão Final
MEDIDA CAUTELAR
Objetivo
Suspensão de Eficácia da Norma
Pressupostos
Urgência e Plausabilidade
Concessão
Maioria Absoluta, presentes 8 Ministros
Procedimento
Audiência dos legitimados passivos: 5 dias
Caso de Extrema Urgência: dispensa da audiência
Manifestação da AGU e do PGR: 3 dias
Manifestação Oral do Legitimado Ativo ou Passivo: Faculdade
Publicação: 10 dias
PROCEDIMENTO CÉLERE
Pressupostos
Relevância da Matéria
Especial significado a ordem social e a segurança jurídica
PROCEDIMENTO
Prestação de Informações: 10 dias
AGU e PGR: prazo sucessivo de 5 dias
Possibilidade de Decisão Definitiva pelo STF
SEM PEDIDO CAUTELAR OU JÁ APRECIADA
Legitimado Passivo: 30 dias
AGU: 15 dias
PGR: 15 dias
Informações, perícia e Audiência Pública: 30 dias
DECISÃO FINAL
ASPECOS PROCEDIMENTAIS
Julgamento
Quórum de Presença Minima de 8 Ministro (2/3)
Manifestação: 6 Ministros (maioria absoluta)
Duplicidade da Decisão (Caráter Dúplice ou Ambivalente) - art. 24
NÃO CABEM - Recurso e Ação Rescisória - art. 26
Efeitos erga omnes e vinculante
Efeitos temporais
Regra: ex tunc
Princípio da Nulidade das Leis Inconstitucionais x Princípio da Segurança Jurídica
Modulação da eficácia temporal - Lei 9868/99 - art. 27
Ex tunc limitado
Ex Nunc / Pro Futuro
Requisito Formal - Voto de 2/3
EFEITOS DA DECISÃO
Eficácia Temporal
Regra: eficáca ex nunc
Exceção: Eficácia ex Tunc (modulação temporal)
Efeito Repristinatório: art. 11, §2
Início
Publicação da ata da sessão de Julgamento
Eficácia Pessoal
Eficácia Erga omnes e efeito vinculante
Consequência sobre processos pendentes
Sobrestamento