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SUJEITOS DO CRIME, NOMENCLATURA, PESSOA JURÍDICA, CRIMES, SUJEITO ATIVO,…
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NOMENCLATURA
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CRIMINOSO, DELIQUENTE- criminologia
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PESSOA JURÍDICA
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS- Serão responsabilizadas ADMINISTRATIVA, CIVIL e PENALMENTE, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL, OU DE SEU ÓRGÃO COLEGIADO, NO INTERESSE OU BENEFÍCIO DA SUA ENTIDADE.
A responsabilidade das P.J. NÃO EXCLUI a das P.F., autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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Casos que admitem a pessoa jurídica como sujeito ativo de uma
infração penal:
nos casos de crimes contra o meio ambiente,
crimes contra a ordem econômica e
crimes contra a economia popular
CRIMES
PRÓPRIO
PARA SER SUJEITO ATIVO DESTE DELITO, É NECESSÁRIO UMA QUALIDADE OU UMA CONDIÇÃO ESPECIAL AO AGENTE. Infanticídio, Crimes funcionais.
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DE MÃO-PRÓPRIA
ALÉM DE EXIGIR UMA QUALIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL AO AGENTE, A PRÁTICA DO CRIME NÃO PODE SER DELEGADA A OUTREM.
É UMA INFRAÇÃO PENAL DE FORMA INFUNGÍVEL.
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PODE SER QUALQUER PESSOA FÍSICA CAPAZ, COM IDADE = OU > DE 18 ANOS
< dos 18 anos pratica ATO INFRACIONAL
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PARTÍCIPE
Aquele que COLABORA com o crime, SEM realizar ou executar o núcleo tipo.
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A capacidade da ação de culpabilidade, exige a presença de uma vontade, entendida como faculdade psiquíca da pessoa individual que somente o ser humano pode ter.
Cezar Roberto Bittencourt
Sujeito ativo, autor ou agente é todo aquele que REALIZA A AÇÃO ou OMISSÃO TÍPICA, nos delitos dolosos ou culposos. OU seja, é aquele cuja atividade é subsumível ao tipo legal incriminador. Cezar Roberto Bittencourt
O conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica ( quem puxa o gatilho, quem segura o objeto no furto) como também o partícipe que colabora de alguma forma na conduta típica se, executar atos de condutas típicas, mas que de alguma forma, subjetiva ou objetivamente, contribui para a ação criminosa. Fernando Capez