Disposições Preliminares

Instrumento do direito penal material

Lei proc penal = interpretada, aplicada e suplementada

Admite interpretação extensiva e analógica = ñ admitida no direito penal

Suplementação pelos princs gerais do direito

Fontes do D. Proc Penal

Materiais / fontes de criação = art 22, CF = lei federal > competência concorrente/residual para legislar sobre o procedimento entre os estados, DF e União

Formais = Imediatas = lei = CPP e leis processuais penais especiais - Mediatas = qdo há vácuo = analogia, costumes e princs gerais do direito

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Princípios do Processo Penal

Princípio da Inercia = o juiz ñ pode inciar o processo de ofício

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Devido Processo Legal = Formal = rito / Material = ñ basta o rito se ñ conduz a uma decisão justa

Princípio do Contraditório = Real = no momento da produção da prova / Diferido ou prorrogado (exceção) = realizado posteriormente a realização da prova

Ampla defesa = art 5, LV, CF = no proc judicial e no proc administrativo

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Princípio da presunção de inocência/ não culpabilidade art 5, LVII, CF = até o trânsito in julgado

STF, hoje, entende que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, já mudou de opinião três vezes

Devido processo legal = respeito ao procedimento = substancial = condução à justiça efetiva

Publicidade = é regra e só pode ser restrito por defesa da intimidade e interesse social

Duplo grau de jurisdição = não está expressamente previsto na CF = o réu tem direito a ter o caso revisado em outras instâncias (exceto se for competência originária de um tribunal superior

Princípio do juiz natural = definido previamente = vedação de juízo ou tribunal de exceção / ninguém será julgado , se não pela autoridade competente.

Vedação da prova ilícita

Vedação da autoincriminação / direito ao silêncio

Princípio da Igualdade / Isonomia

Aula 7