Disposições Preliminares
Instrumento do direito penal material
Lei proc penal = interpretada, aplicada e suplementada
Admite interpretação extensiva e analógica = ñ admitida no direito penal
Suplementação pelos princs gerais do direito
Fontes do D. Proc Penal
Materiais / fontes de criação = art 22, CF = lei federal > competência concorrente/residual para legislar sobre o procedimento entre os estados, DF e União
Formais = Imediatas = lei = CPP e leis processuais penais especiais - Mediatas = qdo há vácuo = analogia, costumes e princs gerais do direito
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Princípios do Processo Penal
Princípio da Inercia = o juiz ñ pode inciar o processo de ofício
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Devido Processo Legal = Formal = rito / Material = ñ basta o rito se ñ conduz a uma decisão justa
Princípio do Contraditório = Real = no momento da produção da prova / Diferido ou prorrogado (exceção) = realizado posteriormente a realização da prova
Ampla defesa = art 5, LV, CF = no proc judicial e no proc administrativo
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Princípio da presunção de inocência/ não culpabilidade art 5, LVII, CF = até o trânsito in julgado
STF, hoje, entende que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, já mudou de opinião três vezes
Devido processo legal = respeito ao procedimento = substancial = condução à justiça efetiva
Publicidade = é regra e só pode ser restrito por defesa da intimidade e interesse social
Duplo grau de jurisdição = não está expressamente previsto na CF = o réu tem direito a ter o caso revisado em outras instâncias (exceto se for competência originária de um tribunal superior
Princípio do juiz natural = definido previamente = vedação de juízo ou tribunal de exceção / ninguém será julgado , se não pela autoridade competente.
Vedação da prova ilícita
Vedação da autoincriminação / direito ao silêncio
Princípio da Igualdade / Isonomia
Aula 7