AÇÃO POPULAR - LEI 4.717/65
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou a declaração de nulidade atos lesivos ao** patrimônio da
União,
Distrito Federal
Estados
Municípios
entidades autárquicas
sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38),
sociedades mútuas de seguro nas quais União represente os segurados ausentes
empresas públicas
serviços sociais autônomos
instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua
empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios
quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
-50%
bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
PROVA DA CIDADANIA
será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Art. 1º § 4º
INSTRUIR A INICIAL : Certidões e informações que julgar necessárias, bastanto para isso indicar a finalidade das mesmas
Art. 1º § 5º
CERTIDÕES E INFORMAÇÕES deverão ser fornecidas em 15 dias da entrega, sob recibo dos respectivos requerimento
§ 6º
NÃO PODEM SER NEGADAS
§7º- NEGADAS AS CERTIDÕES
cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES MENCIONADAS
INCOMPETÊNCIA
VÍCIO DE FORMA
ILEGALIDADE DO OBJETO
INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS
DESVIO DE FINALIDADE
agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou
Omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveos à existência ou seriedade do ato
matéria de fato e de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
ATOS LESIVOS NÃO ABRANGIDOS ART. 3
ANULÁVEIS
ART. 4º:NULOS
I.Admissão ao serviço público remunerado, com desobediência quanto às condições de habilitação das normas regulmantares ou constantes de intruções gerais
II.OPERAÇÃO BANCÁRIA OU DE CRÉDITO RURAL QUANDO: a.Em desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas, b.O valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação ⚠ NESSE CASO, SERÃO CITADOS OS RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO INEXATA
III.EMPREITADA, TAREFA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO: a. O respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral, b. no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições que comprometam o seu caráter competitivo, c. a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição
IV.MODIFICAÇÕES OU VANTAGENS, INCLUSIVE PRORROGAÇÕES QUE FOREM ADMITIDAS, EM FAVOR DO ADJUFICATÁRIO, DURANTE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA, TAREFA E CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, SEM QUE ESTEJAM PREVISTAS EM LEI, OU NOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS
V.COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, NOS CASOS EM QUE NÃO CABÍVEL CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA: em desobediência a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais, o preço de compra de bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação, o preço da venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação
VI. CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE QUANDO: a. houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares , o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação, o preço de venda dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação
VII. OPERAÇÃO DE REDESCONTO QUANDO SOB QUALQUER ASPECTO, INCLUSIVE O LIMITE DE VALOR, DESOBEDECER A NORMAS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONSTANTES DE INSTRUÇÕES GERAIS
VIII. O EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA quando: a.concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerais, b. o valor dos bens dados em garantia, for inferior ao da avaliação
IX-EMISSÃO, QUANDO EFETUADA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGULAMENTADORAS QUE REGEM A ESPÉCIE
COMPETÊNCIA (art. 5º)
equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
se houver interesse simultâneo da UNIÃO, DF, ESTADOS, será competente o juiz federal (a redação fala em "juiz da união")
SUSPENSÃO LIMINAR DO ATO LESIVO IMPUGNADO
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO (art 7)
O JUIZ
CITA OS RÉUS
INTIMA O MP
REQUISIÇÃO DOS DOCUMENTOS ÁS ENTIDADES, CASO SEJAM SIGILOSOS DE 15-30 DIAS
SE O AUTOR PREFERIR A CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL NO PRAZO DE 30 DIAS
SE QUALQUER PESSOA BENEFICIÁRIA DO ATO IMPUGNADO CUJA EXISTÊNCIA SE TORNE CONHECIDA ANTES DA SENTENÇA DEVERÁ SER CITADA, DEVOLVENDO O PRAZO A MENOS QUE NAO TENHA SIDO CITADA POR EDITAL
CONTESTAÇÃO
20 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 20 SE PARTICULARMENTE DIFÍCIOL A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL- E será comum a TODOS OS INTERESSADOS, correndo DA ENTREGA EM CARTÓRIO DO MANDADO CUMPRIDO
PROVAS
CASO NAO REQUERIDA PROVA TESTEMUNHAL ATÉ O DESPACHO SANEADOR- ABRE PRAZO DE 10 DIAS PARA MANIFESTAÇÕES
SENTENÇA
48HS
O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO SUJEITARA O JUIZ a ser incluído em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.
AUTOR DESISTE (ART 9)
Publicados editais nos prazos e condições do art 7º, inc. II para que qualquer um ou o MP assumir no prazo de 90 dias
As partes só pagarão custas ao final
SENTENÇA QUE JULGR A LIDE TEMERÁRIA
CONDENA O AUTOR AO DÉCUPLO DAS CUSTAS
SENTENÇA-INVALIDADE DO ATO
CONDENA EM PERDAS E DANOS OS RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIOS
INCLUI SEMPRE NA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS RELACIONADAS À AÇÃO
LESÃO FRAUDULENTA
CONDENAÇÃO SOBRE A REPOSIÇÃO DO DÉBITO, COM JUROS DE MORA
EXECUÇÃO SE FARÁ POR DESCONTO EM FOLHA ATÉ O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
CONSTITUCIONALIDADE?
15: INFRINGÊNCIA LEI PENAL OU FALTA DISCIPLINAR
PENA DEMISSÃO OU RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. O juiz ex officio determina a remessa de cópia autenticada das peças necessárias para a quem competir aplicar a sação
COISA JULGADA (18 )
ERGA OMNES , EXCETO SE IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS
19 REEXAME NECESSÁRIO
A SENTENÇA QUE CONCLUIR PELA CARÊNCIA OU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL , DE QUE JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE, CABERÁ A APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVOP
Uma ação popular, após ampla e suficiente produção de provas pelo autor, é julgada improcedente pelo juiz monocrático em cognição exauriente, convencido da improcedência das razões de mérito, nesse caso:
A sentença está sujeita a duplo grau de jurisdição e, confirmada pelo Tribunal, redundará em coisa julgada erga omnes.
A isenção de custas processuais
serão devidas as custas, desde que comprovada a má-fé do autor.
INCLUI o ônus da sucumbência.
JURIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida”.
- A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.
na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença.